Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Acto isolado

5 Respostas    3.314 Visualizações

Iniciado por alexis_crz, Setembro 04, 2014, 08:04:02 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

alexis_crz


Ao emitir um acto isolado sobre uma formaçao realizada no corrente ano, sendo o valor desta inferior a 10.000€ é opcional a retenção? Ou é obrigatório a retenção à taxa de 25%?


Obrigada :)



debsousa

Acho que é opcional. Atenção que ao fazer ato isolado, pressupõe que se trata de um serviço único. Não deve emitir mais nenhum ato isolado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

preciozu

Bom dia,

Se o valor do recibo não ultrapassar a quantia de 10.000 euros,

Não é necessário fazer a retenção de IRS, mas quando entregar a declaração de rendimentos, tem que anexar o respetivo Anexo B.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Marcos Proença

silvynew

Concordo.
existe a palicação de retenção para rendimentos de actos isolados, que originem a prestação de um serviço...mas...pode beneficiar da dispensa do art.9º DL 42/91...que será o caso.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf

Cps

almeida santos


alexis_crz

Agradeço a vossa colaboração,

Partilho da vossa opinião. De acordo com o que tinha consultado, considerei a retenção opcional, mas estava com dúvidas.

Uma vez mais, Muitissímo Obrigada :)