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IRS - Anexo B - Rendimentos da Categoria B

7 Respostas    10.261 Visualizações

Iniciado por jnap, Maio 28, 2014, 05:59:28 PM

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jnap

Boas
Como disse na apresentação, não sou nenhum TOC, apenas submeto o IRS do meu pai que tem um pequeno estabelecimento na aldeia.
E este ano estava aqui a olhar para o Anexo B  e mais concretamente no Quadro 4, em que tenho de indicar o volume de vendas... E estou na duvida como preencher. O estabelecimento para além de ser mini-mercado também tem café e vende tabaco.
Sendo assim, a minha duvida é:
1 - Preencho o quadro 401, com os valor da soma de todas as vendas da taxa reduzida, taxa normal e taxa agravada da parte do mini-mercado?
2 - Preencho o campo 402, com os valor da soma das vendas da parte do café?
3 - As vendas de tabaco, são registadas em algum lado?

Existem despesas que são normais e fazem parte da actividade, nomeadamente a electricidade, lixo, etc. Estas devem ser registadas no quadro 9 e mais concretamente no campo 908 (outras despesas indispensaveis à formação do rendimento)?

Obrigado pela atenção.
Cumpts

debsousa

Bom dia,

Campo 401 - total das vendas - coloque o valor das vendas do mini-mercado, mas sem iva, ou seja, coloca o valor base das vendas e inclua aqui o valor das vendas de tabaco

Campo 402 - total das prestações de serviço - coloque o valor base do café faturado

As despesas não entram, caso o seu pai esteja no regime simplificado.

Salvo outra opinião.
Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo.

Citação de: debsousa em Maio 29, 2014, 09:35:18 AM
Bom dia,

Campo 401 - total das vendas - coloque o valor das vendas do mini-mercado, mas sem iva, ou seja, coloca o valor base das vendas e inclua aqui o valor das vendas de tabaco

Campo 402 - total das prestações de serviço - coloque o valor base do café faturado

As despesas não entram, caso o seu pai esteja no regime simplificado.

Salvo outra opinião.
Espero ter ajudado

jnap

@debsousa
Obrigado pela resposta.

Pelo que escreveu tenho andado a fazer asneira nos anos anteriores, pois se bem me recordo o tabaco só fazia referência ao mesmo na DA\IES... E juntava tudo em termos de vendas no campo 401, penso que neste segundo caso não haverá grande problema pois o valor total está lá...

Em relação às despesas não fazia a minima ideia dessa situação, para o regime simplificado. Apesar de ter andado a declarar as mesmas na folha...

De qualquer forma nunca fui questionado pela AT.

Obrigado pelo esclarecimento.

debsousa

Embora tenha declarado despesas, nos cálculos feitos pela AT, penso que eles não as tiveram em conta.
:)

Quanto à outra questão, do tabaco, não é muito relevante o facto de ter colocado no campo 401 ou 402, acho eu (não tenho a certeza quanto a isto).
Cumprimentos,
Débora Sousa

jnap

Não me expliquei correctamente.
O tabaco eu não o registava em lado nenhum...
O que juntava tudo no campo 401 era as vendas em bruto da parte do mini-mercado e da parte do café (bebidas,café,etc.).

Obrigado
Cumpts
JP

debsousa

Ups....
Mas nunca foi notificado para corrigir essa situação? hum...
Cumprimentos,
Débora Sousa

jnap

Felizmente ou infelizmente não.
E é como eu digo, esse valor era declarado na antiga DA actual IES...
Mas vale mais fazer as coisas correctamente, não vá agora ter problemas.

Resumindo:
- Despesas saltam fora por ser Regime Simplificado
- Tudo o que diga respeito às vendas registado no 401 (vendas mini-mercado incluindo o tabaco) e 402 (vendas do café)

Obrigado
Cumpts
JP