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classificação do reembolso das prestações de desemprego

4 Respostas    3.828 Visualizações

Iniciado por IsabelFerreira, Janeiro 06, 2015, 08:32:26 PM

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IsabelFerreira

Boa noite,

Solicito o parecer dos colegas relativamente ao seguinte assunto:

Foi solicitado ao IEFP o reembolso das prestações de desemprego em falta, para ser criada uma sociedade entre 3 sócios ( sociedade por quotas).
1 - Se este projecto for aprovado, o valor das prestações será contabilizado em que conta na sociedade?

2 - Esse valor pode ser considerado um empréstimo do sócio à sociedade?

Obrigada,

Isa

Hmonte

Boa Noite Isabel Ferreira,

Normalmente existe um planeamento inicial no projecto, com aquisição de equipamentos e outros materiais equivalentes ao valor igual ao que os sócios devem receber do IEFP. Este normalmente tem de ser justificado ao IEFP e Segurança Social, comprovando que o investimento foi feito. Posteriormente ao seu recebimento.

Assim, o normal é esse valor entrar na sociedade depois de constituída, realizar o capital e a compra do material, dependendo das necessidades e facturas pode ou não sobrar realmente.

Quanto ao empréstimo do sócio, pode tentar colocar no projecto, mas o mais certo é ser recusado ou mais tarde ser considerado suprimentos...
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

IsabelFerreira

O dinheiro suponho eu que será colocado na conta da pessoa que pediu o reembolso. Depois esta transfere para a sociedade e classifica _se na conta 12 por contrapartida do equipamento adquirido?

Isa

Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia.
O valor recebido vai servir para realizar o capital inicial da empresa.
26/51 pela constituição. 12/26 pela realização (entrada do dinheiro).
Desta forma fica com os valores na conta depósitos a ordem e é daí que vai pagar o investimento necessário.
cpts.

IsabelFerreira

Boa noite

Mas eu não queria colocar o valor todo no capital social.. Pretendemos abrir  a sociedade apenas com 5000€.
No entanto o investimento total dos 3 sócios será de 60.000€.
Só um sócio é que vai entrar com reembolso das prestações de desemprego em falta, os outros 2 sócios como não têm subsidio de desemprego a receber vão entrar com o valor deles na forma de suprimentos.

Obrigada pela ajuda..
Isa