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IVA pago na alfândega

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Iniciado por Alexandrina Graça, Julho 03, 2014, 04:05:40 PM

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Alexandrina Graça

Boa Tarde!

Tenho uma nova empresa que efetua muitas importações à China. As mercadorias quando chegam cá a transportadora paga o IVA e os direitos aduaneiros e depois fatura-nos esse valor para pagarmos. Como classifico o IVA e os direitos aduaneiros faturados pela transportadora? Haverá hipótese de deduzir esse IVA?

Agradeço a vossa ajuda.

kushinadaime

O IVA lanças pela certidão que tiras no portal das finanças, serviços aduaneiros, garantias decl IVA, IVA, deduzes o iva pago contrapartida conta do despachante (já lhe entregaste, no passado, o dinheiro ao despachante para pagar o que fosse preciso na alfândega.
Os direitos capitaliza-se nas contas do que foi importado, visto ter sido necessário para colocar os bens on site e on term.

Alexandrina Graça

Obrigada pela resposta! Já tentei ir ao portal da autoridade tributária e não consegui obter esse declaração porque o portal dá sempre erro.


kushinadaime

Suapps?
Entrar no portal das finanças "normal", e vá consultar os dados pessoais, ver se nos dados da actividade está sim em importações, se estiver não tem que apresentar declaração de alterações, e por consequência o IVA só será dedutível nas importações feitas depois desta alteração, e também só consegue tirar esta declaração no 1º mês seguinte à primeira importação...