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Aluguer sala

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Iniciado por trotil, Junho 27, 2014, 09:26:10 AM

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trotil

Bom dia colegas.

Uma empresa alugou dentro das suas instalações a uma outra empresa uma sala de paredes nuas, usufruindo esta para além do espaço alugado de energia e de WC. Estará este aluguer sujeito a iva 23% + retenção IRC 25%.

Obrigado.

Maria Melo

Bom dia

O arrendamento dos espaços "paredes nuas" não estão sujeitos a IVA, já a retenção sim .


JoanaSeveriano

Olá colegas,

Na sequência de uma questão, surge-me as seguintes dúvidas:

1 - Sabem dizer-me se lugares de estacionamento se enquadram no conceito de 'paredes nuas'... ou é sujeito a iva + a retenção de irc.
2 - Se um 'arrendamento', cujo contrato não é efetivamente de arrendamento, mas sim de 'Cedência parcial de espaço'. Deve estar sujeito apenas a IVA ou temos de fazer na mesma a retenção de irc?

Obrigada...aguardo v/ opiniões.
Joana Severiano