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Transportes Intracomunitários

7 Respostas    9.016 Visualizações

Iniciado por Carlos_sousa, Agosto 27, 2014, 12:08:32 PM

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Carlos_sousa

Bom dia,

Estou com uma questão em mão, será possível uma "mãozinha"?

Material vem da Holanda, por transportador Nacional => factura com 23% IVA
Material vai para Holanda, por transportador Nacional => Isento

Material vem da Holanda, por transportador Holandês => autofaturação 23% ou isento ?????
Material vem da Holanda, por transportador Holandês => autofaturação 23% ou isento ????

É que esta coisa do IVA sempre me deu a volta a cabeça... :(

Muito obrigado desde já :D

Carlos Sousa

AndreiaM

O IVA, nomeadamente o artigo 6º, dá a volta à cabeça a qualquer um :D

É dificil dar-lhe uma resposta concreta só com os dados que apresenta.

Sugiro a leitura deste artigo:

http://www.otoc.pt/downloads/files/noticias/1160582970_JornaldeNegocios.pdf


Citação de: Carlos_sousa em Agosto 27, 2014, 12:08:32 PM
Bom dia,

Estou com uma questão em mão, será possível uma "mãozinha"?

Material vem da Holanda, por transportador Nacional => factura com 23% IVA
Material vai para Holanda, por transportador Nacional => Isento

Material vem da Holanda, por transportador Holandês => autofaturação 23% ou isento ?????
Material vem da Holanda, por transportador Holandês => autofaturação 23% ou isento ????

É que esta coisa do IVA sempre me deu a volta a cabeça... :(

Muito obrigado desde já :D

Carlos Sousa

HelderMG

Olá Colega

Com a alteração ocorrida no artigo 6º, passou a ser determinante a qualidade e localização do sujeito passivo e não onde os serviços são prestados (Salvo excepções). Assim quando um transportador holandês fatura a um sujeito passivo nacional, não deve liquidar IVA, sendo este liquidado cá (Artº6, nº6, alínea a)), sem prejuízo da sua dedução. A base vai no campo 16 da DP e o IVA vai nos campos 17 e 24.
Se fosse um transportador nacional a faturar a um SP nacional, liquidava normalmente o IVA a 23%, excepto se o transporte fosse feito de Portugal para a Holanda, e considerada a operação uma "Transmissão Intracomunitária", onde invocava uma isenção (Artº 14, nº 1 alínea q)), por estar relacionado.

Espero ter ajudado

Cumpts

Carlos_sousa

Muito Obrigado pela resposta...

Simplificando...

A empresa faz importação de material da Holanda, e temos uma empresa de transportes que nos faz o respectivo transporte de material.

Material vem da Holanda, por transportador Nacional => factura do transporte com 23% IVA
Material vai para Holanda (vasilhame), por transportador Nacional => factura de transporte Isento de IVA.

Nos últimos tempos, começaram a atrasar muito as entregas, e decidiram contratar uma empresa da Holanda, para fazer o respectivo transporte.

Agora como é uma empresa comunitária a fornecer o transporte, a factura do transporte vem sem IVA, tanto os transportes que faz para cá, como os que leva para lá (vasilhames).

A mercadoria o tratamento dado é o mesmo (cred/deb IVA).

Agora ao serviço, faço o mesmo tratamento?

lanço a que contas???

Muito Obrigado :(





Carlos_sousa

Citação de: HelderMG em Agosto 27, 2014, 01:34:45 PM
Olá Colega

Com a alteração ocorrida no artigo 6º, passou a ser determinante a qualidade e localização do sujeito passivo e não onde os serviços são prestados (Salvo excepções). Assim quando um transportador holandês fatura a um sujeito passivo nacional, não deve liquidar IVA, sendo este liquidado cá (Artº6, nº6, alínea a)), sem prejuízo da sua dedução. A base vai no campo 16 da DP e o IVA vai nos campos 17 e 24.
Se fosse um transportador nacional a faturar a um SP nacional, liquidava normalmente o IVA a 23%, excepto se o transporte fosse feito de Portugal para a Holanda, e considerada a operação uma "Transmissão Intracomunitária", onde invocava uma isenção (Artº 14, nº 1 alínea q)), por estar relacionado.

Espero ter ajudado

Cumpts

Muito obrigado pela resposta...

Depois de analisar bem a questão, cheguei ao seguinte:

Registo da factura:

Base : 3119 - despesas adicionais de compras mercadorias
IVA: 2432 - Mercadorias 23% comunitário
Iva: 2433 - Transportes Intra comunitários 23%

Declaração

A base vai no campo 12  (intra comunitárias) e não na 16 (importações)
IVA vai nos campos  13  (intra comunitário) e não na 14 (importações)
IVA vai nos campos  22 (despesas adicionais de compras mercadorias) e não 24 (bens e serviços)...

que me dizem?

Aguardo opiniões....

Carlos Sousa

AndreiaM

Se é uma despesa adicional de compras, lança exatamente como se fosse a fatura da compra da mercadoria e nos mesmos campos da declaração periódica.
Se for um serviço, deverá ser contabilizado na respetiva conta de custos e utilizar as contas de IVA para outros bens e serviços.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Carlos_sousa em Agosto 27, 2014, 03:46:38 PM
Muito obrigado pela resposta...

Depois de analisar bem a questão, cheguei ao seguinte:

Registo da factura:

Base : 3119 - despesas adicionais de compras mercadorias
IVA: 2432 - Mercadorias 23% comunitário
Iva: 2433 - Transportes Intra comunitários 23%

Declaração

A base vai no campo 12  (intra comunitárias) e não na 16 (importações)
IVA vai nos campos  13  (intra comunitário) e não na 14 (importações)
IVA vai nos campos  22 (despesas adicionais de compras mercadorias) e não 24 (bens e serviços)...

que me dizem?

Aguardo opiniões....

Carlos Sousa

HelderMG

Colega

Concordo. Sendo o seu julgamento dos serviços como gastos com compras, então teria o mesmo tratamento que as compras, e consequentemente os mesmos campos na DP (12, 13 e 22).

No exemplo que sugeri, considerava um serviço de transporte isolado do registo da compra. Não o sendo parece-me correcto, pois faz parte do "custo da mercadoria".

Chamo a atenção para o facto de o vasilhame poder não ser considerado uma transmissão, se estiver previamente acordada a sua devolução.


Cumprimentos

Carlos_sousa

Citação de: HelderMG em Agosto 27, 2014, 05:14:57 PM
Colega

Chamo a atenção para o facto de o vasilhame poder não ser considerado uma transmissão, se estiver previamente acordada a sua devolução.

Cumprimentos

Quanto ao vasilhame, ele vem facturado, pois apenas parte dele (é e pode ser) devolvido, outra parte, é desviado nos clientes (que não o devolvem), etc...

Na devolução, sai com uma guia de devolução, e quando recebem fazem-nos o crédito.
sem tratamento de IVA = 0

Penso que seja o mais acertado....

Agradeço aos colegas, pela preciosa ajuda que foi dada.

Muito Obrigado

Carlos Sousa