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IVA A 22% OU A 23%

4 Respostas    4.477 Visualizações

Iniciado por debsousa, Agosto 28, 2014, 11:24:17 AM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Aqui no hotel (na Madeira), alguns clientes (agências) facturam ao hotel um valor de comissão, que depois é deduzido ao pagamento que nos fazem dos alojamentos (encontro de contas).

Uma das agências, está a faturar essa comissão com Iva a 22% mas outra delas está a faturar a 23%.
Qual é a taxa correta que deviam aplicar? Já li o artigo 6º do CIVA mas não consegui chegar a uma conclusão...

Muito obrigada a quem puder ajudar

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

De acordo com o nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei 347/85, "as operações tributáveis considerar-se-ão localizadas no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as devidas adaptações".

Assim, a regra geral (no caso de serem ambos sujeitos passivos de IVA) que consta do artigo 6º nº 6 do CIVA, é que a tributação ocorre na sede do adquirente do serviço.
Estando o adquirente do serviço sedeado na Madeira, o prestador deverá emitir a fatura à taxa em vigor na Madeira, independentemente de este ser ou não do continente.

Salvo melhor opinião.

Citação de: debsousa em Agosto 28, 2014, 11:24:17 AM
Boa tarde colegas,

Aqui no hotel (na Madeira), alguns clientes (agências) facturam ao hotel um valor de comissão, que depois é deduzido ao pagamento que nos fazem dos alojamentos (encontro de contas).

Uma das agências, está a faturar essa comissão com Iva a 22% mas outra delas está a faturar a 23%.
Qual é a taxa correta que deviam aplicar? Já li o artigo 6º do CIVA mas não consegui chegar a uma conclusão...

Muito obrigada a quem puder ajudar

debsousa

Muito obrigada.
Também achava que sim até ver esta fatura desta agência a 23%.
Devo pedir para retificarem ou deixo assim visto que não sou lesada (deduzo o iva)? É da minha responsabilidade pedir a retificação?
Cumprimentos,
Débora Sousa

HelderMG

Colega

Concordo com a opinião. O IVA nas prestações de serviços entre o continente e as regiões autónomas e vice-versa, tem a mesma aplicação que com o resto do mundo, feitas as devidas adaptações. Assim é localizado na morada do cliente, sendo-lhe aplicada a taxa de IVA em vigor nesse local.
No caso em concreto, taxa da Madeira, embora seja entregue pelo prestador por serem ambos sujeitos passivos nacionais.

A minha sugestão é que se for possível substitua a fatura. Não obstante, como não há prejuízo para o Estado, poderia ultrapassar a situação, chamando à atenção do outro colega.

Cumprimentos

debsousa

Obrigada a ambos pelas respostas!  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa