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Opção pelo regime de IVA de caixa

5 Respostas    4.504 Visualizações

Iniciado por gilfas, Setembro 05, 2014, 12:01:07 PM

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gilfas

Boa tarde a todos,

Mais uma vez venho pedir a vossa ajuda no seguinte:

Uma das condições para um sujeito passivo optar pelo regime de IVA de caixa é ter a sua situação tributaria regularizada.
No caso em concreto, o sujeito passivo está com um Plano Especial de revitalização (PER) a decorrer, um dos principais credores é a AT e a declaração emitida pela AT consta o valor em divida.
Mas como a AT suspendeu todos os processos de execução fiscal, pode este sujeito passivo exercer a opção pelo Regime de IVA de Caixa?

Obrigado

Fábio Simões

Atenção que no IVA regime de caixa o sigilo bancário deixa de existir. Tirando esse a parte é um regime que não aconselho a ninguem
Mestre Fábio Simões

debsousa

Citação de: Fábio Simões em Setembro 05, 2014, 12:38:07 PM
Atenção que no IVA regime de caixa o sigilo bancário deixa de existir. Tirando esse a parte é um regime que não aconselho a ninguem

Concordo! Não se recomenda  :-X
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigado pelas respostas.
Realmente não estava a pensar na questão do sigilo bancário. Obrigado por recordar.
Mas já agora nesta situação em concreto acham que era possível optar pelo regime de Caixa? estando a decorrer o PER?
A minha dúvida, e não tenho experiência no assunto confesso, é que o sujeito passivo tem dividas à AT mas com o PER a decorrer as execuções fiscais foram suspensas. poderia aderir na mesma?

Muito obrigado

debsousa

Não sei responder com certezas mas julgo que não porque as dívidas existem apesar de ter os processos suspensos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigada Colega.

Partilho da mesma opinião, até porque a AT emite a declaração em como o sujeito passivo não tem a sua situação contributiva regularizada.

Cumprimentos,