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Gratificações de balanço

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Iniciado por Carmo Gonçalves, Setembro 16, 2014, 09:27:03 AM

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Carmo Gonçalves

Bom dia a todos.
Preciso da vossa ajuda.
Alguem me sabe dizer exactamente como funcionam as gratificacoes de balanco?
Trabalho numa empresa que da gratificacoes de balanco mas estas apenas descontam IRS porque segundo sei estao isentas de seguranca social.
Mas disseram me que tambem tem que se fazer os descontos pra seguranca social. Alguem sabe a certeza?
Eu realmente li algo sobre alteracoes apartir de janeiro de 2014 mas como estou em licenca de maternidade nao tenho grande tempo pra pesquisar melhor.
Alguem me pode ajudar?

Obrigada
Carmo goncalves

Fábio Simões

Bom dia,
As gratificações são isentas de segurança social se foram de carater exporádico. Porque as Gratificações, só sofrem de aplicação de taxa de segurança social, se  tratar de carácter de regularidade e de permanência
Mestre Fábio Simões

almeida santos

As importâncias a que alude o art.º 46.º, alínea aa), do Código Contributivo, nos termos aí referidos, só entram em vigor após a sua regulamentação, conforme dispõe o art.º 4.º da Lei n.º 55-A/2010, sendo precedido de avaliação em reunião da comissão permanente de concertação social.
Ora, até ao momento, tal ainda não ocorreu, apesar da Lei do Orçamento de Estado ter procedido a algumas alterações ao Código dos Regimes Contributivos.
Assim e enquanto não houver nova legislação regulamentadora, as gratificações por conta dos resultados da empresa continuam a não entrar na base de incidência contributiva para a segurança social.