Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Emissão Fatura em duplicado

4 Respostas    9.341 Visualizações

Iniciado por Luisa_figueira, Setembro 11, 2014, 03:41:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Luisa_figueira

Boa tarde

É obrigatorio a emissão da Fatura/Recibo em duplicado para venda de serviços de transporte, isto é, venda de passes de transportes publicos ou outros serviços.

Se sim, agradeço a indicação do artigo do IVA ou IRC.

Agradeço desde já vossa ajuda.

Luisa

verita90

Boa tarde

Não sei se compreendi bem a questão, mas deixo um artigo retirado do CIVA a ver se é isto que a colega quer:

Artigo 40.º
Faturas simplificadas


...
5 - Sem prejuízo da obrigação de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços efetuadas, a obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações, respetivamente, nas seguintes operações:

a) Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento;

b) Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura.

6 - A faculdade referida no número anterior pode ser declarada aplicável pelo Ministro das Finanças a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caracterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado.

7 - O Ministro das Finanças pode, nos casos em que julgue conveniente, e para os fins previstos neste Código, equiparar certos documentos de uso comercial a faturas.
Best Regards,
Vera Gueifão

Luisa_figueira

Obrigado pela resposta,

no entanto a minha duvida refere-se ao fato de na emissão da fatura termos de entregar ao cliente a fatura em duplicado.

Existe alguma obrigatóriedade de entregarmos a fatura com duplicado ao cliente?

cmp
Luisa

verita90

Hum  :( ...vou por este artigo do CIVA a ver se é este:

Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das facturas


...
4 - Os documentos referidos nos números anteriores devem ser processados em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor.


Será isto que pretendia? É que o artigo é para a generalidade das facturas e não especificamente para venda de passes de transporte.
Best Regards,
Vera Gueifão

Luisa_figueira