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Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)

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Offline JoanaSeveriano

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Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« em: Setembro 12, 2014, 05:33:38 pm »
Olá colegas,

Analisando a f), nº 5, Art.º36º CIVA
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

Qual a interpretação correta?
1. A data deve ser SEMPRE colocada no caso de bens e de serviços; no caso de pagamentos anteriores à realização de operações - adiantamento - só é necessário colocar se for diferente da data da fatura; ou
2. A data deve ser colocada no caso de bens, serviços e adiantamentos, MAS APENAS SE A DATA FOR DIFERENTE DA EMISSÃO DA FATURA.

Parece-me uma questão de português que não estou a conseguir deslindar!!!
Joana Severiano

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Offline debsousa

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #1 em: Setembro 12, 2014, 05:50:37 pm »
julgo ser a resposta 2.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #2 em: Setembro 12, 2014, 05:57:28 pm »
Não percebi qual é a dúvida :-\

Olá colegas,

Analisando a f), nº 5, Art.º36º CIVA
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

Qual a interpretação correta?
1. A data deve ser SEMPRE colocada no caso de bens e de serviços; no caso de pagamentos anteriores à realização de operações - adiantamento - só é necessário colocar se for diferente da data da fatura; ou
2. A data deve ser colocada no caso de bens, serviços e adiantamentos, MAS APENAS SE A DATA FOR DIFERENTE DA EMISSÃO DA FATURA.

Parece-me uma questão de português que não estou a conseguir deslindar!!!

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #3 em: Setembro 15, 2014, 09:17:34 am »
Possivelmente não me expliquei bem colega - ou se estou a ver coisas onde elas não existem.

A questão é se, no caso da data da colocação à disposição ser igual à data da fatura, cai a obrigatoriedad e de ter esta menção para o caso dos bens e dos serviços e dos adiantamentos?
É que eu estou convicta que tem de ter SEMPRE em qualquer fatura, mas fico com dúvidas ao ler o artigo.... :-[ :-[
Joana Severiano

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Offline AndreiaM

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #4 em: Setembro 15, 2014, 09:27:08 am »
Continuo na dúvida, se percebi bem a sua questão ou não :-\

Essa menção deve ser colocada nas faturas, no momento em que os bens/ serviços são colocados à disposição.
Nos adiantamentos, em principio, não há colocação à disposição, pelo que não me parece que seja necessário mencionar nas faturas dos adiantamentos.

Possivelmente não me expliquei bem colega - ou se estou a ver coisas onde elas não existem.

A questão é se, no caso da data da colocação à disposição ser igual à data da fatura, cai a obrigatoriedad e de ter esta menção para o caso dos bens e dos serviços e dos adiantamentos?
É que eu estou convicta que tem de ter SEMPRE em qualquer fatura, mas fico com dúvidas ao ler o artigo.... :-[ :-[

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Offline rui.mo.pereira

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #5 em: Setembro 15, 2014, 10:41:01 am »
Nas faturas de adiantamento deverá mencionar o motivo pelo qual existe o adiantamento.. .

Exemplo
20% relativo ao Contrato XXXX
20% relativo à adjudicaçao do orçamento/encomenda Nº XXXX


No momento da entrega/pretaçao dos serviços, fatura o "resto" mencionando a "origem"...

80% relativo ao Contrato XXXX
80% relativo à adjudicaçao do orçamento Nº XXXX

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #6 em: Setembro 15, 2014, 11:07:24 am »
Obrigada pelas ajudas!!
Joana Severiano

 

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