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Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual

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Iniciado por jsoares919, Setembro 17, 2014, 06:51:39 PM

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jpaulobraga

Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 11:56:57 AM
Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 11:53:24 AM
Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Saudações
Paulo Braga

debsousa

Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 12:03:16 PM
Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 11:56:57 AM
Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 11:53:24 AM
Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

Bom dia,

Partilho da opinião da colega Debsousa. Tenho situações em que se o prestador de serviços não refere retenção ou isenção na fatura. Aí entro em contacto com ele a fim de confirmar e também para evitar problemas no pagamento da factura (já que irá dar um valor inferior se tiver retenção), assim como da entrega da retenção ao Estado




Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 12:21:06 PM
Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 12:03:16 PM
Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 11:56:57 AM
Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 11:53:24 AM
Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Cumprimentos,
Botelho

jpaulobraga

#18
Mas aí é q está, se o prestador não menciona a isenção e o motivo... deve o cliente no momento do pagamento efetuar a retenção.

Isso de ligar ao prestador se está isento ou não...que se vai fazer a retenção.... Não é exequível ou é para quem tem poucos pagamentos.

Pior ainda nos gabinetes, pois a contabilidade é efetuada á posteriori e muitas vezes quando tomamos conhecimento dos documentos já passaram os prazos de pagamento das retenções!

Como já referi "De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares."
Como é que se pode efetuar uma retenção na fatura se esta ainda não foi liquidada!

O prestador é q se deve salvaguardar e aí sim mencionar na fatura a isenção e o motivo da mesma.
O prestador não tem nada que mencionar a retenção na fatura, pois a obrigação de retenção não é do prestador mas sim do cliente.
Deve sim o prestador mencionar a retenção no recibo.


Citação de: dbotelho15 em Setembro 18, 2014, 12:38:08 PM
Bom dia,

Partilho da opinião da colega Debsousa. Tenho situações em que se o prestador de serviços não refere retenção ou isenção na fatura. Aí entro em contacto com ele a fim de confirmar e também para evitar problemas no pagamento da factura (já que irá dar um valor inferior se tiver retenção), assim como da entrega da retenção ao Estado




Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 12:21:06 PM
Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 12:03:16 PM
Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 11:56:57 AM
Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 11:53:24 AM
Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Saudações
Paulo Braga

onedeadlock

Citação de: jsoares919 em Setembro 17, 2014, 09:53:39 PM
Boas colegas,

Muito obrigado pelo esclarecimento, assim sendo o meu cliente que emitiu a factura irá receber o valor da factura deduzido do valor da retenção que deverá ser entregue ao estado por parte de quem pagou a factura. Deverá ser feita uma menção à retenção na factura ou apenas no recibo?

Atentamente,

Boa tarde colega,

A retenção deve ser feita no recibo.
E sim, a retenção será entregue ao estado por parte de quem pagou a fatura.
Cumps

nunomv

Bom dia,
A retenção na fonte é obrigação do cliente com contabilidade organizada no momento do pagamento (desde que na fatura não tenha nenhuma isenção). Em relação a colocar a retenção na fatura não é obrigatória mas deveria ser para facilitar o nosso trabalho...  :P
Ver anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

rossio

Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?

debsousa

Sim, se o adquirente for sujeito passivo de iva, e se o prestador tiver atingido os 10.000,00€.

É a minha opinião, de que o prestador deve indicar essa informação de retenção, mas os colegas irão lhe dizer: "Não, porque a responsabilidade é do adquirente em fazer a retenção"....

Citação de: rossio em Setembro 20, 2014, 02:05:12 PM
Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Sim, o cliente com contabilidade organizada terá de fazer a retenção...
Eu pessoalmente aconselho sempre a mencionar na fatura a retenção, quando faturam para sociedades...

Citação de: rossio em Setembro 20, 2014, 02:05:12 PM
Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?
Cumprimentos,
Nunomvs