Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Isenção ... ou não... em IVA - Associação de Pais

4 Respostas    3.831 Visualizações

Iniciado por rui.mo.pereira, Setembro 22, 2014, 05:07:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

rui.mo.pereira

        Uma associação de pais – enquadrada no regime de isenção - , que tem protocolo com a câmara municipal para a vigilância e acompanhamento de crianças no tempo da CAF (Componente de Apoio à Família), fatura aos pais a mensalidade, lanches e passeios/atividades externas.

        A quesntão é saber o que está ou não isento de IVA... aqui fica resumidamente os "artigos/serviços" que são faturados.

        Mensalidade - apenas para acompanhar / vigiar as crianças antes e após o horário escolar

        Lanhes - A associação adquire os artigos (iogurtes, pão, queijo, fiambre, fruta...) e depois elabora o lanche e coloca à disposição das crianças, mediante um valor

        Passeios/visitas – são organizadas pela associação, muitas vezes inclui transporte e entradas em espaços de "terceiros"


        Na opinião dos colegas... o que está isento e o que não está isento de iva?

debsousa

Acho que, como está no regime de isenção, tem de faturar tudo sem Iva.
Cumprimentos,
Débora Sousa

onedeadlock

Boa Tarde,

Na minha opinião se a associação está no regime de isenção terá de faturar tudo sem IVA.

Cumps.

rui.mo.pereira

Está enquadrada em isenção... Mas não quer dizer que esteja bem... Ate porque dantes apenas cobrava quotas. 

Agora tem lanches, refeições, actividades...

paulalage

Colega,

Se a Associação está no regime de Isenção, o que me parece lógico é que fature tudo sem o IVA.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage