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Artigos à consignação - ajuda! !!

9 Respostas    10.242 Visualizações

Iniciado por cristinape, Setembro 25, 2014, 06:40:49 PM

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cristinape

Boa tarde, estou com uma dúvida à qual até agora não obtive resposta concreta.
Então é o seguinte, vou abrir uma loja colaborativa de Artesanato Urbano,  todos os artesões que expõem os seus trabalhos terão de estar colectados, uma vez que os artigos expostos estarão na loja à consignação, a minha questão tem a ver com os materiais entregues na loja têm de sempre ter factura à consignação ou há alguma forma mais simples.  Queria algo que não fosse complicado visto trabalhar com artesões de pouca facturação.
Todos terão um contrato de consignação em que constará o tempo que o material estará na loja.

Alguém pode ajudar? ???
Obrigado

rui.mo.pereira

É simples... mas burocrático!

No acto da entrega para "exposição":

O artesão terá de faturar os artigos, fatura essa a valor "zero" e mencionar que é de consignação. Fatura essa que terá de ser comunicada à AT (e-fatura)

Após a venda dos artigos:

O artesão terá emitir uma nova fatura "normal" (com valores, iva etc....) e mencionar qual a fatura que deu origem (a fatura que foi a "zero"), referente à primeira e posterior comunicação à AT.

Mas!!!... existe sempre um mas  :)   aconselho a consultar o seu TOC... se ainda não tem :) estámos cá muitos :)

cristinape

Obrigado pela ajuda.
Então terá sempre de ser passada factura???
É que estive a fazer levantamento de informações de lojas idênticas, e as mesmas não pedem facturas da consignação.

Será possível?

rui.mo.pereira

Sim é obrigatória a emissão das faturas ... Tal já referi.

A argumentação para tal.... Consulte um TOC, ele saberá explicar.

Agora fica um conselho.... Não se atire abaixo de uma ponte só porque os outros o dizem ou fazem-no.

Consulte que sabe e evitará problemas com a AT.

kushinadaime

Citação de: cristinape em Setembro 26, 2014, 12:54:34 PM
Obrigado pela ajuda.
Então terá sempre de ser passada factura???
É que estive a fazer levantamento de informações de lojas idênticas, e as mesmas não pedem facturas da consignação.

Será possível?
O documento adequado é um documento de transporte (RBC2º).
Depois a factura só é para ser emitida ou quanto a loja vender o artigo, se esta venda não ultrapassar o prazo de um ano se ultrapassar é para ser feita quando concluir um ano.(CIVA38º+CIVA7º+CIVA3º).


rui.mo.pereira

A informação está correcta... mas não esquecer que a AT está a exigir fatura dos bens em consignaçao (a zero), por causa de prazos de iva e obrigaçoes legais

Por isso... fazer uma guia (que depois terá de ser faturada) ou fazer uma fatura a "zero"... é precisamente o mesmo trabalho. E o assunto fica arrumado.

Fora isso aceito qualquer situaçao, claro... desde que assumem a responsabilidade.

Ao faturar a "zero" e com a menção "mercadoria em consignaçao", salvaguardo o transporte (nao preciso de guias), salvaguardo os prazos legais para efeitos fiscias (em especial iva...) e  prova de tempo da entrega de bens até à sua venda ou prazo maximo. E se tiver sitema informático, mais facil de controlar as faturas e não se corre o risco de "esquecer" algo por faturar ou assim... os elementos ficam em "aberto" no sitema informático.


kushinadaime

Citação de: rui.mo.pereira em Setembro 26, 2014, 02:48:42 PM
A informação está correcta... mas não esquecer que a AT está a exigir fatura dos bens em consignaçao (a zero), por causa de prazos de iva e obrigaçoes legais

Por isso... fazer uma guia (que depois terá de ser faturada) ou fazer uma fatura a "zero"... é precisamente o mesmo trabalho. E o assunto fica arrumado.
As facturas não podem ser emitidas a zeros (2014 Despacho 8632 e ofício da respectiva regulamentação)
A AT pede muitas coisas que não fazem o mínimo sentido, e estas é uma delas..
.

rui.mo.pereira

No passado dia 5 de Setembro foi publicada uma informaçao vinculativa sobre o assunto.

2014-09-05   Faturas globais - Guias de remessa - Faturas - Consignação

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/27967322-A12A-46F5-8AAE-27D37EEC216D/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.5480.pdf

Uma oberservação... o departamento de informatica da AT tentou "colocar-se acima da lei"... isto mesmo já havia sido debatido, internamente na AT e por isso acabou por ceder em algumas coisas e ter de ajustar algumas parametrizações/obrigações.

O que sucede ... é que imensas empresas de software nao desejam alterar o programa, dá trabalho...

É possivel fazer faturas a "zero" mas em casos fundamentados, tal como este.

joaoftd

Boa tarde colegas,

Tenho seguido este tópico e agora com os comentários mais recentes fiquei algo confuso. Podem espelhar o explicam com um exemplo?
Admitindo que é enviado mercadoria em três fases diferentes: 500€ a 17/07 400€ a 27/07 e 100€ a 5/08. (PV iguais, admitindo 10€/unidade, ou seja, apenas mudam as quantidades e tudo s\IVA). Como deve ser o corpo (valores e referências a artigos) da factura a enviar em cada fase? E posteriormente,admitindo que apenas 80€ não foram vendidos?

rui.mo.pereira

1ª Entrega - 17/7
Fatura Nº XXXX  - 50 unidade do artigo A (sem valor unitário)
      Motivo de não aplicação de valor e taxa----- Mercadoria à consignação
2ª Entrega - 27/7
Fatura Nº XXXX  - 40 unidade do artigo A (sem valor unitário)
      Motivo de não aplicação de valor e taxa----- Mercadoria à consignação
3ª Entrega - 17/7
Fatura Nº XXXX  - 10 unidade do artigo A (sem valor unitário)
      Motivo de não aplicação de valor e taxa----- Mercadoria à consignação


Quando recebe a comunicaçao, do vendedor que tem a mercadoria à consignação, que determinados artigos foram vendidos, deve proceder à "real" faturaçao.... como diz que ficaram 80 € em "stock"... ou seja apenas 8 artigos não foram vendidos

Faz da seguinte forma:

Fatura Nº XXXX  - 92 unidades do artigo A  X 10€ = 920€ + iva
      Referente :
                      1ª Entrega - 17/7
                      Fatura Nº XXXX  - 50 unidade do artigo A
                      2ª Entrega - 27/7
                      Fatura Nº XXXX  - 40 unidade do artigo A
                      3ª Entrega - 17/7
                      Fatura Nº XXXX  - 2 unidade do artigo A  (parte)

Quando o resto dos artigos forem vendidos...

Fatura Nº XXXX  - 8 unidades do artigo A  X 10€ = 80€ + iva
      Referente :
                      3ª Entrega - 17/7
                      Fatura Nº XXXX  - 8 unidade do artigo A (resto)