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Viaturas em 2º Mão - IVA

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Iniciado por CGAS, Outubro 08, 2014, 07:19:43 PM

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CGAS

A minha duvida é a seguinte: um stand adquire a um particular uma viatura de passageiros usada. No momento da aquisição o stand fica sem direito à sua dedução devido ao artigo 21º CIVA , certo??

O mesmo stand vendeu o mesmo carro a uma empresa que comercializa bens , no momento da alienação o stand poderá liquidar IVA optando ou pelo regime de IVA normal ou pelo regime de tributação pela margem, incluindo na fatura "bens em 2º mão" certo?

Desde já obrigada.

hades

Em primeira analise a não dedução do iva, não se deve aplicação do artigo 21º do civa, mas sim pelo facto da aquisição da mercadoria não ter uma factura com a possibilidade de dedução. Pois, o vendedor particular,  pelo exposto dá a entender que é uma não sujeito passivo de IVA.

Assim não pode deduzir pelo facto de não ter factura com menção explicita de iva, mas sim terá uma declaração de retoma, na qual não há iva.

Por sua vez, no momento da venda pode optar pelo regime de iva sobre a margem, e terá de referir isso na factura, ou de facto pode optar por liquidar iva.

Não vejo a vantagem de liquidar iva no presente caso.