collapse

Pesquisa



Declaração Recapitulativa

  • 1 Respostas
  • 2101 Visualizações
*

Offline Eliana Andre

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Feminino
Declaração Recapitulativa
« em: Outubro 13, 2014, 11:43:29 am »
Bom dia
Uma duvida....
Uma empresa sediada em Portugal vendeu equip. eletrónicos para Marrocos em Setembro!
Tem de preencher a D.Recapitulati va???

Obgda

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Declaração Recapitulativa
« Responder #1 em: Outubro 13, 2014, 03:20:26 pm »

Artigo 29.º - Obrigações em geral(CIVA)
1
i)    Indicar na declaração recapitulativa a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitár ias, nos prazos e nas condições previstos no artigo 30.º desse Regime, as prestações de serviços efectuadas a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, quando tais operações não sejam tributáveis em território nacional em resultado da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de Dezembro]

Artigo 30.º - Declaração recapitulativa(riti)
 -    A declaração recapitulativa referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, nos seguintes prazos: [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto]
a)   Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA; [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto]
b)   Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto]
2 -    Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 1, os sujeitos passivos aí referidos devem enviar a declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando o montante total das operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50.000. [Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - OE]
3 -    As transmissões de bens isentas de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA não devem constar da declaração recapitulativa a que se refere o n.º 1, quando o adquirente dos bens seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição, ainda que os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto]
4 -    A obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 só se verifica relativamente aos períodos em que ocorram as operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto]



Bom dia
Uma duvida....
Uma empresa sediada em Portugal vendeu equip. eletrónicos para Marrocos em Setembro!
Tem de preencher a D.Recapitulati va???

Obgda
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4148 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2011, 09:21:35 pm
por HelderMG
0 Respostas
2442 Visualizações
Última mensagem Outubro 15, 2012, 09:28:40 am
por CristinaA
0 Respostas
1962 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2012, 10:06:16 am
por CristinaA
0 Respostas
2266 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2012, 09:48:27 am
por CristinaA
0 Respostas
2557 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2012, 09:50:13 am
por CristinaA

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 [3] 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.