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Rendimentos por partilha de liquidação de sociedade irregular

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Iniciado por jose valente, Outubro 02, 2014, 04:23:16 PM

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jose valente

Amigos e Colegas

Na expectativa de algum colega me esclarecer venho pelo presente apresentar a seguinte questão:

Em sede de IRS, onde devem os sócios inserir os rendimentos resultantes da partilha de liquidação de uma empresa irregular?

Com os meus agradecimentos

Jose Valente

CLARINHA

Bom dia
Penso que se contabiliza no mesmo anexo que os resultados, ou seja, anexo D já que estas sociedades não têm quotas.

Cumprimentos,
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora