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isenção transportes

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Iniciado por mariajoana, Outubro 16, 2014, 03:25:41 PM

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mariajoana

Boa tarde

Uma empresa portuguesa fatura a uma empresa com sede num estado membro um serviço de transporte.
Penso que é isento de iva, certo?
E qual o art. que justifica a isenção?

Help please  :-[

brandus

Citação de: mariajoana em Outubro 16, 2014, 03:25:41 PM
Boa tarde

Uma empresa portuguesa fatura a uma empresa com sede num estado membro um serviço de transporte.
Penso que é isento de iva, certo?
E qual o art. que justifica a isenção?

Help please  :-[

Pode ser que ajude...

http://www.otoc.pt/downloads/files/noticias/1160582970_JornaldeNegocios.pdf

HelderMG

Colega


É o Artigo 6º, número 6, alínea a) (à contrário).



Cumpts

carlasoaresvaz

Boa tarde colega mariajoana,

Se bem entendi, é uma prestação de serviço de transporte intracomunitário certo?
Logo terá de ser isenta ao abrigo do art. 14º do CIVA (M05).

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

HelderMG

Colega Carla

O artigo 14 do CIVA é para exportações de bens. Poderia ser alínea q) deste artigo se a fatura fosse passada a um SP nacional e o transporte fosse relativo a uma transmissão intracomunitária. Não entendi assim, pois a fatura é passada a um SP de outro Estado membro. Por conseguinte, é o artigo 6º do CIVA.


Cumpts

carlasoaresvaz

Sim colega HelderMG, tem razão.
Assim sem pensar confundi EM com transmissões intracomunitárias.

Cmpt
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz