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Retenção na Fonte

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Iniciado por Elisabete Martins, Outubro 08, 2014, 05:34:42 PM

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Elisabete Martins

Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte:
Uma fisioterapeuta prevê no próximo mês ultrapassar os 10.000,00€.
Desde que ultrapasse os 10.000,00 tem que fazer retenção e no ano de 2015 igual, mas se para o ano não ultrapassar os 10.000,00€, em 2016 tem que continuar a fazer retenção ou não?
Desde já agradeço

Rui2

A dispensa de retenção prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 9.º do DL 42/91 cessa no mês seguinte àquele em que tiver atingido os 10.000€ de rendimento e não pode ser exercida no ano seguinte àquele em que teve rendimentos superiores a 10.000€.

Se ultrapassa em 2014 em 2015 tem de fazer retenção. Se em 2015 não ultrapassar, em 2016 pode não fazer retenção (digo pode porque esta dispensa é uma faculdade e não uma obrigação).