Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Dispensa Temporária Contribuições Segurança Social

5 Respostas    5.463 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Outubro 10, 2014, 10:20:35 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

brnosousa

Bom dia,

Gostaria de pedir a vossa ajuda numa questão sobre um caso de Dispensa Temporária Contribuições Segurança Social.
Um trabalhador foi admitido em 12/2014 com um contrato sem termo e foi requerida a dispensa do pagamento das contribuições da entidade patronal, nos termos do DL 89/95 de 06/05.
Como por norma é um processo moroso, e por precaução decidimos que enquanto não fosse deferido o processo seria emitida a declaração com o código e taxa geral (34,75%).
Depois de troca de correspondência com a Segurança Social foi agora deferido o pedido.
Entretanto, o trabalhador denunciou o contrato de trabalho no período experimental, mais concretamente em 08/08/2014.

Uma vez que foi deferido o pedido, a empresa pagou contribuições a mais durante junho, julho e agosto. Deverei substituir as declarações? Provavelmente levaria a coima...
Alguém já teve um caso semelhante?

Muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno

AndreiaM

O melhor seria, enquanto não vem a resposta da segurança social, entregar somente os 11%.


Citação de: brnosousa em Outubro 10, 2014, 10:20:35 AM
Bom dia,

Gostaria de pedir a vossa ajuda numa questão sobre um caso de Dispensa Temporária Contribuições Segurança Social.
Um trabalhador foi admitido em 12/2014 com um contrato sem termo e foi requerida a dispensa do pagamento das contribuições da entidade patronal, nos termos do DL 89/95 de 06/05.
Como por norma é um processo moroso, e por precaução decidimos que enquanto não fosse deferido o processo seria emitida a declaração com o código e taxa geral (34,75%).
Depois de troca de correspondência com a Segurança Social foi agora deferido o pedido.
Entretanto, o trabalhador denunciou o contrato de trabalho no período experimental, mais concretamente em 08/08/2014.

Uma vez que foi deferido o pedido, a empresa pagou contribuições a mais durante junho, julho e agosto. Deverei substituir as declarações? Provavelmente levaria a coima...
Alguém já teve um caso semelhante?

Muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno

brnosousa

Citação de: mangovsky em Outubro 10, 2014, 10:42:00 AM
O melhor seria, enquanto não vem a resposta da segurança social, entregar somente os 11%.


Coloquei por erro 12/2014, mas o trabalhador foi admitido a 12/06/2014.
O deferimento já chegou, mas o trabalhador já saiu. A empresa pagou a mais as contribuições. 34,75% no lugar de 11%.
Entretanto, deixo a nota que consegui falar com alguém na linha de apoio que disse que a forma correta é enviar um requerimento para a Segurança Social (UIQC) a solicitar o acerto na conta corrente, da diferença paga a mais.

Cumprimentos,
Bruno

debsousa

Pode pedir apuramento do crédito e respectivo reembolso.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: debsousa em Outubro 20, 2014, 11:23:10 AM
Pode pedir apuramento do crédito e respectivo reembolso.


Concordo com a colega Débora!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Colega mangovsky, eu não recomendaria enviar os 11% até o diferimento, porque julgo que mais tarde seriam aplicadas multas devido ao restante que não foi pago na data certa.
Acho que é preferível pagar a mais e depois pedir acerto de contas.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa