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Formação profissional obrigatoria

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Offline S@ndr@

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Formação profissional obrigatoria
« em: Maio 18, 2011, 11:08:16 am »
Bom dia:
 O meu marido é motorista de pesados de mercadorias, acontece que entrou em vigos uma lei em 2010, que obriga todos os motoristas com carta apos 9 de Setembro de 2009, a frequentarem uma formação obrigatoria acelerada de 140 horas. Acontece que a empresa onde ele trabalha, indicou á cerca de 8 dias, qe devera ter essa formação até 31 de julho, correndo o risco de ser despedido nesta data caso não tenha a formação. A minha duvida e a aseguinte! Esta formação é por conta do trabalhador, motoristas, contudo ele esta a tentar faze-la em horario pos laboral para evitar faltar ao serviço, acontece que ele trabalha de segunda a sabado (no horario das 5 da manha ao meio dia), e a formação aos sabados é para ser realizada das 9 da manha às 5 da tarde. Dizem-me que a empresa pode não pagar a formação, mas que é obrigada por lei a pagar estes sábados em que ele vai a formação!
E mesmo assim? Podemos basear-nos no codigo do trabalho para colocar esta situação a chefia? Em que artigo me posso mesmo basear?

Obrigado
Sandra

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Offline CLARINHA

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Re:Formação profissional obrigatoria
« Responder #1 em: Maio 18, 2011, 12:33:53 pm »
Eu penso que existe um CCT para esse setor, de qualquer forma pode consultar o artº 131 e seguintes do CT
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Isaura Sobral

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Re:Formação profissional obrigatoria
« Responder #2 em: Maio 18, 2011, 02:17:43 pm »
Após 2 anos do vencimento das horas de formação que deveriam ser dadas pela empresa, o empregado tem o direito a frequentar um curso de formação, por sua iniciativa, dentro do horário laboral, sem perda da retribuição.

Cumpts,
IS

 

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