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Direitos aos proporcionais

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Iniciado por Andreia Rocha, Outubro 31, 2014, 05:14:33 PM

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Andreia Rocha

Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda em 2 situações distintas:

1º Caso:
1 funcionário admitido a 01-11-2009, que adquiriu os 22 dias de subsídio de férias em Janeiro de 2014, entrou de licença sem vencimento de 03-02-2014 a 20-04-2014, cessando o seu contrato de trabalho no dia 31-10-2014.
A minha questão coloca-se quais os direitos proporcionais de férias e proporcionais de subsídio de férias é que tem direito?

2º Caso:
1 funcionário admitido na mesma data, entrou de baixa médica a 11-07-2014 e vai continuar de baixa até à data da cessação (31-10-2014), a minha questão é a mesma, quais os direitos proporcionais de férias e proporcionais de subsídio de férias é que tem direito?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

saraiva23

Colega, vou tentar ajudar:

Na minha opinião, o facto do trabalhador ter entrado de licença sem vencimento não retira o direito a férias. Creio que só teria é direito a gozar férias após 6 meses depois do retorno da licença sem vencimento. As férias reportam-se sempre ao trabalho prestado no ano anterior, sendo o subsídio de montante igual ao vencimento (não sei se tem isenção de horário, por exemplo, a qual também acresce ao valor). Ao contrário do Subsídio de Natal que é sempre pago na proporção do tempo de trabalho efectivo (1/12) , os dias de férias são calculados na proporção de 2 dias por cada mês de contrato e pagos na proporção de 1,833 por cada mês de trabalho. No caso em apreço o trabalhador terá direito às férias (22 dias) referentes ao trabalho prestado em 2013 e respectivo subsídio (valor total), acrescido dos respectivos proporcionais referentes ao trabalho prestado em 2014, ou seja até 31-10-2014 (2 dias por cada mês de contrato (20 dias e respectivo subsídio na proporção de 1,833 por cada mês de trabalho). Deve calcular o valor hora a pagar para depois verificar o valor dia para efectuar o respectivo pagamento na proporção referida.

Espero ter ajudado.

Bom trabalho.