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Contabilidade e fiscalidade

Condominio!

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Iniciado por Gisela Silva, Fevereiro 11, 2016, 10:43:56 AM

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Gisela Silva

Bom dia,

As despesas com condomínio e seguro de fracções arrendadas têm de estar comunicadas no e-fatura para podermos deduzir o beneficio?

Atentamente,

Gisela Silva

arturtiago

Gisela

na minha opinião não, têm é de estar devidamente documentadas para poder deduzir aos rendimentos prediais (F)
se, se tratar de alugueres prediais entre empresas, aí, penso que sim...mas não tenho a certeza.
nada como confirmar com  a AT através de um telefonema para 707 206 707.
tiago


paula batalha

Boa noite colega, as despesas com condomínio e seguro de fracções arrendadas só são dedutíveis em IRS quando se trata de casas arrendadas. :)

Adriana_Silva

Boa noite colegas,

Ontem estive nas reuniões livres da OCC em Lisboa e esta foi uma das questões colocadas.

Quem tem rendimentos prediais de Categoria F poderá deduzir as despesas mesmos não estando comunicadas no E-fatura (ex. IMI, Condomínios, etc. --> até porque estas despesas são recibos e não faturas), desde que guarde os respetivos documentos que comprovem a despesa.

Quem tem rendimentos perdias de Categoria B aí terá que ter em atenção o E-fatura.

Cumprimentos,

AS