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Contabilidade e fiscalidade

Transporte de Mercadoria

14 Respostas    9.331 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 04, 2014, 12:22:32 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Eu sempre contabilizei o transporte de mercadorias na conta 31. Está correcto?

Declarei no Intrastat (estatistica sobre as compras intracomunitárias), o valor da minha 31 de compras intracomunitárias e esse valor foi colocado no campo da DpIva correspondente.
Hoje, a senhora do Intrastat pediu-me a fatura x. Eu enviei e ela envia-me o seguinte:
" ter atenção que o frete de 31.48€ não está incluído no valor da mercadoria mas sim, em prestação de serviços. É necessário fazer separação, tanto no Intra como no DP, (campo 16), senão terá que justificar a discrepância." Concordam?
Ao que eu respondi:
"contabilisticamente tenho de considerar o transporte como parte integrante da mercadoria. Por este motivo, como posso fazer essa distinção? Não posso lançar na conta 31 e no iva de OBS....." Na minha opinião o transporte seria 31....

Que me dizem? Estou errada??  :-\
A senhora diz que já é assim desde 2010  :-[

Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Olá colega,

Eu sou da mesma opinião!

NCRF 18 Inventários, parágrafo 11
Os custos de compra de inventários incluem o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (que não sejam os subsequentemente recuperáveis das entidades fiscais pela entidade) e custos de transporte, manuseamento e outros custos directamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, de materiais e de serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na determinação dos custos de compra.

Cumprimentos,
Nuno Barbosa

debsousa

Então tenho feito certo??
Como vou "descalçar esta bota"??
Se não faço como ela diz, vai dar divergências entre o intrastat e a DPIva.....

Se faço como ela diz, vou contra a NCRF

:-\ :-\ :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Como a NCRF indica, o custo de transporte faz parte do custo da mercadoria.
Daí que sou da mesma opinião que a colega quer ao nível do lançamento, quer ao nível da DPIVA.

Sugiro que dialogue com o Intrastat as indicações da norma.

Nuno Barbosa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Transcrevo a resposta da funcionária da estatistica:
"Boa tarde D. Débora,

O que eu tenho, são informações internas, que nos foi fornecido pelas Finanças desde 2009, para o devido preenchimento da DP como no Intra, a partir de 2010.

Desde essa data que a DR Estatística, tem se debatido com as Empresas e Gabinetes de Contabilidade para preencherem corretamente os dados.

O que eu posso lhe informar, que o mais correto é se dirigir a uma Repartição das Finanças e pedir que lhe informem como preencher os campos 12 e 16 Declaração Periódica.

Estou lhe aconselhando, como já aconselhei outras empresas e inclusive Gabinetes de Contabilidade e assim, de certeza que em futuro não haverá mais duvidas.

E se assim o fizer, agradecia que me informasse posteriormente como irá proceder futuramente, se houver discrepâncias."

Opiniões??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Não concordo com a resposta!
E se ligar para a A.T., secção do IVA, o que lhe dizem?

Nuno Barbosa

debsousa

Vou tentar fazer isso, mas agora não....

Estava a pensar num email para ter resposta por escrito, o que acha? Tem algum contacto?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Colega,

Tive que ir às finanças, à pouco, e aproveitei o momento e esclareci a sua dúvida.

Segundo a informação que me foi dada, o tratamento que está a fazer é o correto.
Porque nesta matéria, o tratamento contabilístico é o mesmo que o fiscal.

Sugiro pedir esclarecimentos à A.T. (sdg-iva@at.gov.pt) e depois remetê-la para o Intrastat.

Bom trabalho,
Nuno Barbosa


debsousa

Muito obrigada.
Já mandei email para o contacto que me forneceu.
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Bom dia colega,
Recebi este email em resposta ao que enviei, e já coloquei no portal conforme instruções. Será que demoram muito a responder?

"No âmbito da implementação do canal e-balcão, a Direção de Serviços do IVA (DSIVA) deixou, a partir de 1 do corrente mês de Outubro, de responder às questões colocadas para o seu email institucional (pedidos de informação relacionadas com a gestão do imposto sobre o valor acrescentado - por exemplo: questões relacionadas com a legislação que regula o imposto; pedidos de esclarecimento sobre o enquadramento das operações tributárias, isenções, taxas, etc.), alertando os remetentes, por resposta automática, para a necessidade de colocarem as suas questões através daquele canal, sob pena de não obterem qualquer resposta às suas solicitações.
 
Assim, dúvidas ou questões relacionadas com o imposto sobre o valor acrescentado, devem ser remetidas para os serviços disponiveis para o efeito, o e-balcão, no portal das finanças, através do seguinte endereço: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html ou o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do telefone 707 206 707."
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Obrigado!
Ainda não fiz nenhuma exposição por este canal...
Terá que aguardar!

joaoftd

Bom dia Colegas,

Eu sou da mesma opinião que a colega debsousa. A nível contabilístico essa também me parece a maneira correcta de operar. Se disseram nas finanças que o tratamento fiscal neste caso é igual ao contabilístico, não deve haver muito mais a dizer. :) Só mesmo aguardar pelo suporte escrito para haver uma salvaguarda.

nunomv

Sou da mesma opinião...
Colega Débora coloque a questão no portal das finanças: Início - Os Seus Serviços - Outros Serviços - e-balcão (Contactos) - Atendimento e-balcão
Já agora ficamos a saber se o atendimento funciona...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Já coloquei no portal. Esqueci de referir isso aqui no fórum. Logo que tenha resposta comunico.
Cumprimentos,
Débora Sousa