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DEDUÇÃO DE IVA

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Iniciado por Jose Manuel C.C.Delfino, Outubro 17, 2014, 12:38:35 PM

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Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia a todos.
Tenho um cliente que trabalha numa garagem transformada em oficina junto á habitação dos pais sendo aqui a sede da sociedade. Agora teve necessidade de fazer obras de reparação. Uma vez que não há contrato de arrendamento e não sendo  património da sociedade será possível fazer dedução do iva das obras? Em relação a electricidade, agua, etc. poderão ser reconhecidos como gasto da sociedade? Agradeço a vossa ajuda.
cpts

debsousa

Em relação às obras, julgo que pode deduzir.

Quanto aos gastos de luz e outros, têm de estar no nome da sociedade para ser dedutível.

Salvo outra opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa