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Aviso prévio - Contagem

7 Respostas    24.715 Visualizações

Iniciado por j0rge, Novembro 13, 2014, 03:13:54 PM

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j0rge

Boa tarde,

Estou a preparar uma carta de pedido de rescisão de contrato de trabalho por parte de um trabalhador. O aviso tem de ser com 60 dias de antecedência, pois tem contrato sem termo e trabalha na empresa á mais de 2 anos.
Tenho algumas dividas na contagem.

Devo contar os 60 dias a partir da data de recepção da carta pela empresa?
ou conto a partir do dia que envio.

Suponho que os 60 dias são seguidos.

Obrigado pela ajuda.

debsousa

São 60 dias seguidos a partir da data de envio pelos ctt (sem certezas).
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Boa Tarde Colega

Realmente são os 60 dias de aviso prévio, partir da data do registo da carta e seguidos.
Passo a citar:
"SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa,
mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30
ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de
antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho
podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador
que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou
de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a
antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo
menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se
refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º"
Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Victor Manuel

j0rge

#3
data de registo da carta, será no dia a seguir á entrega da carta nos CTT.

Obrigado pela ajuda.

victorcunha

sim colega...os registos tem prazo de 1 dia de entrega pelos ctt, como tal conta os 60 dias apartir da data do registo, ou seja, no dia seguinte ao envio da mesma.
:)
Cumprimentos,
Victor Manuel

j0rge

Tem alguma minuta para a denuncia do contrato de trabalho que possa disponibilizar?

Tenho uma mas acho que podia estar melhor. Obrigado

victorcunha

Bom Dia Colega
Eu tenho esta.
Cumprimentos,
Victor Manuel

j0rge

Bom dia,
Obrigado.

Neste caso vai cumprir o aviso prévio de 60 dias. Precisava de uma com aviso prévio.