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Preenchimento da DPIVA

12 Respostas    18.959 Visualizações

Iniciado por Emilly, Março 06, 2012, 06:15:52 PM

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Emilly

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, visto que é a primeira vez que preencho uma declaração com transações intracomunitárias.

Todas as transações são isentas de iva, e tenho que colocar a liquidar e a deduzir. Do lado da liquidação coloco a totalidade da base tributável no campo 07, correcto? e do lado da dedução coloco aonde? no campo 11? Depois tenho que preencher a declaração recapitulativa com todos os NIF´s e valores. Antes tenho que "picar" um ponto para me abrir a dita declaração.

Entretanto tenho outra questão. Quando são operações em Portugal isentas de IVA coloca-se no campo 09, certo? Parece-me que neste programa como é a primeira vez que está a ser usado, isto ainda não está muito bem parametrizado, porque estes valores isentos vão parar ao campo 08.

Agradeço desde já a v/ajuda.
Emilly

dreiamachado

Boas

Estamos a falar de compras intracomunitárias ou de vendas intracomunitárias?

A declaração recapitulativa apenas se faz nas vendas e ai sim se coloca os NIFs das entidades.

Não esta sujeita  a iva. apenas colocas no campo 7 o valor total que tambem foi para a declaracao recapitulativa.

Nas compras colocas no campo 10 o valor tributavel e no campo 11 o iva. e a parte a deduzir no campo 22 com o nacional

Era esta a duvida?
Andreia Fernandes Machado

Emilly

Bom dia,
Obrigado pelo esclarecimento.
Quando são vendas em mercado nacional isentas de IVA coloca-se no campo 9, certo?

dreiamachado

Andreia Fernandes Machado

Emilly

Obrigado Andreia tens sido uma excelente ajuda.
Emitimos facturas para a Suiça, que embora fzendo parte da Europa não pertence á União Europeia. O valor junta-se ao do campo 7?
Obrigado

MCSF

Citação de: MCSF em Março 07, 2012, 09:23:22 PM
Boa noite
Vendas para a Suiça são exportações e devem ir ao campo 8.

Muito Resumidamente:
c3 base c4 iva - das vendas nacionais de mercadorias, PS e Imobilizado
c7 base - das vendas intracomunitárias (igual à Dec. Recapitulativa)
c8 base - das exportações, vendas de sucata (anexo E CIVA), e de outras vendas isentas art 14º CIVA
c9 base - Op que Ñ conferem dto à dedução, ou seja, isenções art 9º CIVA
c12 base c13 iva liq - das compras intracomunitarias
c16 base c17 iva liq - das PS intracomunitarias
c20 iva ded - compra imobilizado
c22 iva ded - compra mercadorias + compras mercadorias intracomunitarias
c24 iva ded - compra OBS + compras de OBS intracomunitarias
c40 e c41 - iva a regularizar....
c61 - crédito de imposto

Espero que ajude  :-\

Emilly

Bom dia,
Excelente... Muito Obrigado!

MCSF

#7
No outro dia não tive oportunidade de enviar.

Aproveito agora, para deixar um quadro, feito por mim, com os campos do IVA e os campos da IES.

Não sei se é perceptível!!! Qualquer duvida estou à disposição.

Emilly

Obrigado,
A minha dúvida é que nas compras intracomunitárias não temos iva, o base vai para o c12 mas não temos valor para preencher o campo 13.
Ou quando não têm iva vai para outro campo???
Obriagdo



Citação de: MCSF em Março 10, 2012, 02:53:18 AM
No outro dia não tive oportunidade de enviar.

Aproveito agora, para deixar um quadro, feito por mim, com os campos do IVA e os campos da IES.

Não sei se é perceptível!!! Qualquer duvida estou à disposição.


MCSF

No caso das aquisições Intracomunitárias deve aplicar a tx normal vigente em Portugal.

Ex: AIB - Base 100€
      IVA Liq - C12 DP - 23€
      IVA Ded - C22 DP - 23€

raguiar

Ola,

Sendo vendas intracomunitárias há que preencher a declaração recapitulativa. Hoje deparei-me com a situação relativamente a devolução das mesmas e isso origina a substituição das declarações. Anexo officio relativamente a Declaração recapitulativa para melhor esclarecimento.

Cumprimentos,

Roger

Emilly


Study

Citação de: dreiamachado em Março 06, 2012, 07:10:10 PM
Boas

Estamos a falar de compras intracomunitárias ou de vendas intracomunitárias?

A declaração recapitulativa apenas se faz nas vendas e ai sim se coloca os NIFs das entidades.

Não esta sujeita  a iva. apenas colocas no campo 7 o valor total que tambem foi para a declaracao recapitulativa.

Nas compras colocas no campo 10 o valor tributavel e no campo 11 o iva. e a parte a deduzir no campo 22 com o nacional

Era esta a duvida?
@ dreiamachado,


Ola Andreia

Sobre este tema, pergunto, Compras na Alemanha por exemplo, veem com factura a 0%IVA, devo colocar o valor tributavel no campo 10 " Cujo imposto foi liquidado pelo declarante" ?
Sendo assim, para compras na Alemanha nao preciso de entregar declaracao recapitulativa?
Obrigado