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Compra de carrinha (Ford Transit caixa aberta rodado duplo)

8 Respostas    7.179 Visualizações

Iniciado por dereck, Novembro 18, 2014, 04:03:22 PM

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dereck

Boa tarde
Uma empresa comprou a outra uma carrinha gostaria de saber qual o tratamento de iva na vossa opiniao.
Está isenta de iva por se tratar de uma carinha em segunda mão ou o iva será dedutivel


Obrigado pela ajuda

joaoftd

Boa tarde,

O facto de ser uma venda de em 2ª mão não invalida a possibilidade de deduzir o IVA. A venda foi efectuada com IVA? E a empresa adquirente enquadra-se no regime geral do IVA?

dereck

A empresa adquirente enquadra-se no regime geral.
O documento da compra ainda não foi emitida até porque o próprio vendedor levantou essa mesma dúvida em relaçao ao iva.

Vasco

Tem IVA.

Atenção ao tipo de carrinha:

De acordo com o n.º 7 do Ofício-Circulado nº 30.152/2013, de 16 de outubro, da AT:

7. Assim, não confere direito à dedução o imposto contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras que possuam mais de três lugares, com inclusão do condutor, ainda que o "tipo de veículo" inscrito no certificado de matrícula seja "mercadorias".

dereck

A carrinha é de cabine dupla a lotação é de 7 pessoas, sendo assim a factura terá de conter IVA mas este não será dedutivel de acordo com o anterior oficio certo?


Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

Vasco

Não conheço a carrinha mas deverá ver o que dizem os documentos do veículo.

Se for ligeiro de mercadorias e se tiver mais de 3 lugares então penso que não é dedutível.


jana1821

Boa Tarde,

referente à fatura concordo com os colegas, a fatura tem IVA, agora sobre as despesas, desde que seja considerada viatura comercial pode-se deduzir, apesar de não conhecer a carrinha, por senso comum uma viatura comercial não tem mais de dois lugares.

Espero ter ajudado,

Cumpts
Joana Pereira
Cumprimentos
Joana Pereira

ricardof.silva

Citação de: jana1821 em Novembro 18, 2014, 06:01:15 PM
Boa Tarde,

referente à fatura concordo com os colegas, a fatura tem IVA, agora sobre as despesas, desde que seja considerada viatura comercial pode-se deduzir, apesar de não conhecer a carrinha, por senso comum uma viatura comercial não tem mais de dois lugares.

Espero ter ajudado,

Cumpts
Joana Pereira


Boa Noite,

As despesas com viaturas comerciais (que tenham esta denominação nas finanças) se tiverem mais de 3 lugares não se pode deduzir IVA referente a mesma.
Em relação a venda a fatura tem que incluir IVA, mesmo sendo em segunda mão.
Esta só não incluía o mesmo se a empresa que adquiriu também comercializa-se os bens em segunda mão.

Espero ter ajudado

Cmpts

RS