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RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS

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Iniciado por VMONICA, Novembro 25, 2014, 05:43:02 PM

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VMONICA

Caros colegas,
Tenho um cliente, que alugou uma loja, mas nos primeiros dois meses, beneficiou de um "período de carência" em que por acordo com o senhorio, não irá proceder ao pagamento destas rendas. Neste caso, também não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
Solicito a vossa melhor opinião.
Obrigado
VM


pedja

Na minha opinião só há retenção na fonte (entregue ao Estado) quando pagamos ao nosso senhorio.
Se pagar renda em Dezembro terá até 20 de Janeiro para entregar o IRS nas finanças...

nunomv

Boa tarde,
Se não é devedor dessas rendas não tem de fazer retenção...
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.

Citação de: VMONICA em Novembro 25, 2014, 05:43:02 PM
Caros colegas,
Tenho um cliente, que alugou uma loja, mas nos primeiros dois meses, beneficiou de um "período de carência" em que por acordo com o senhorio, não irá proceder ao pagamento destas rendas. Neste caso, também não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
Solicito a vossa melhor opinião.
Obrigado
VM
Cumprimentos,
Nunomvs

VMONICA