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Cessação de Atividade em sede de IVA

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Iniciado por Ana Brito, Novembro 27, 2014, 11:27:51 PM

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Ana Brito

Colegas, muito boa noite,

Preciso da vossa ajuda numa questão.

Uma empresa foi cessada em IVA, ao abrigo do artigo 34º nº 2 do CIVA, a 31.12.2012. As minhas dúvidas são:

1. A atividade em IVA foi cessada pelo TOC, sem o conhecimento do gerente. Como proceder?
2. Em que situação é cessado IVA ao abrigo deste artigo?
3. A atividade em IVA foi cessada a 31.12.2012, mas foram enviadas as delcarações de IVA até ao 2º trimestre de 2013, e uma vez que o gerente não teve conhecimento da cessação, a faturação a clientes continuou a ser feita normalmente (com IVA);
4. O gerente da empresa quer regularizar esta situação e reiniciar atividade em IVA apartir de 01.01.2013. É possível? Se sim tenho que substituir as declarações de IVA já enviadas em 2013?

Obrigado

AB

Rui2

Se foi cessada nos termos do 34/2 foi a AT que cessou oficiosamente e não o TOC.
Se tem/teve atividade, declara o reinício e declara o que tiver a declarar.

Estranho ter havido uma cessação oficiosa sem conhecimento do gerente uma vez que a AT notifica da cessação.

Ana Brito

Boa noite colega, obrigado pela resposta. Pois eu penso que o gerente estava um pouco desligado destas questões e deixou-as à responsabilidade das colaboradores, que não se preocuparam muito com a situação, daí não terem conhecimento.

Obrigado

AB