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IVA dedução

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Offline ssilva

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IVA dedução
« em: Dezembro 08, 2014, 03:38:12 pm »
Boa tarde!

Se eu prestar serviços a empresas sediadas fora da Comunidade eu sei que não tenho de liquidar IVA pelo artigo 6.º, n.º 6, al.a.) (a contrario), mas posso deduzir o IVA relacionado com a minha atividade?

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Offline pisco217

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Re: IVA dedução
« Responder #1 em: Dezembro 08, 2014, 06:15:07 pm »
Sim poderá deduzir IVA nos termos do código do IVA.

A não liquidação de IVA por parte do prestador de serviços, que não é isenção, está relacionada com a localização das operações.

Como diz, e bem, a sua fatura é emitida sem IVA pois quem deve liquidar o IVA é o adquirente neste caso.

Tenha em atenção que se os serviços estiverem relacionados com um imóvel o IVA deve ser liquidado onde se encontra o referido imóvel.

Espero ter ajudado.

 

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