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Tem direito a Subsídio de Desemprego?

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Iniciado por Lestat, Dezembro 02, 2014, 05:30:43 PM

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Lestat

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida quanto ao direito ao subs. de desemprego no seguinte caso:

- Neste momento é TCOutrem desde Março/2014.
- É neste momento sócio-gerente não remunerado de uma outra entidade.
- Pagou contribuições como Sócio-Gerente desde Set/2007 até Fev/2014 (imediatamente antes de passar a ser não remunerado e a ser contratado como TCO da outra entidade).

Dúvidas:

1º) O facto de ser Sócio-gerente, ainda que não remunerado, é impeditivo no acesso ao subs. desemprego?
2º) Neste caso acho que não tem direito, uma vez que:
a) não cumpre o prazo de garantia no caso de TCO (descontos de 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data de cessação), qual a vossa opinião?
b) não fez o pedido no prazo estipulado dos 90 dias como MOE.

Ou seja, na minha opinião, não tem direito nem da protecção social como TCO nem como MOE, até porque penso que os dois tipos de protecção são atribuidos em separado, e o tem po de contribuições não poderá ser somado, certo?
Mas também não tenho a certeza se, no caso de ele já ter cumprido o prazo de garantia (que poderá acontecer no futuro), teria direito ao subsidio como TCO, pelo facto de ser sócio-gerente de outra entidade, ainda que não remunerado?

Gostava de ouvir a vossa opinião.

Obrigado


AndreiaM

A única situação, neste caso, que leva à não atribuição de subsídio de desemprego é o facto de ser sócio-gerente.
Para ter direito ao subsídio teria que renunciar à gerência.