Bom dia,
Artigo 40.º(*)
Faturas simplificadas
2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialment
e e conter os seguintes elementos:
c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;[/i]
No ano 2014, mantem-se.
Relativamente a 2015 não vi nenhuma alteração...