Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

famílias dos produtos

4 Respostas    3.482 Visualizações

Iniciado por lcc13, Dezembro 14, 2014, 02:40:04 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

lcc13

Boa noite.

Ainda podem ser utilizadas as famílias dos produtos (por exemplo: cafetaria, bebidas, diversos...) ou é necessário descrever o produto (ex: água, café, sumo...) na fatura simplificada? A situação é descrita para uma máquina registadora de rolo duplo.

Anabela Pedro Marques

Bom dia colega,
deve identificar o produto, e diversos não deve utilizar.
Cumps

nunomv

Concordo...
A descrição "diversos" deixou de ser aceite pelas finanças...
Citação de: Anabela Pedro Marques em Dezembro 15, 2014, 11:27:28 AM
Bom dia colega,
deve identificar o produto, e diversos não deve utilizar.
Cumps
Cumprimentos,
Nunomvs

lcc13

Concretamente, a fatura simplificada aparece com produtos não referenciados. Portanto, está errado. Certo?

nunomv

Sim... Muito errado...
Artigo 40.º CIVA
Faturas simplificadas
2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;

Nem o cliente sabe o que está a vender nem quem compra sabe o que comprou...

Citação de: lcc13 em Dezembro 15, 2014, 12:23:13 PM
Concretamente, a fatura simplificada aparece com produtos não referenciados. Portanto, está errado. Certo?
Cumprimentos,
Nunomvs