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Associação Sem Fins Lucrativos Faturas ou Recibos

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Iniciado por andreiafilmartins, Novembro 26, 2014, 12:19:44 PM

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andreiafilmartins

Bom dia,

Fui convidada para ser TOC de uma Associação Desportiva sem Fins Lucrativos, Isenta de IVA ao abrigo do artigo nº 9 do CIVA.

A minha dúvida neste momento é se a associação pode passar faturas/recibos para o recebimento das quotas dos associados e recibos para os donativos.
Pelo que li pode ser feito assim, mas tenho algumas dúvidas.

A opção de emissão de faturas/recibos é porque temos sócios com quotas mensais que irão usufruir da prática de modalidade desportiva querendo meter como despesas de IRS. E como a associação vai passar faturas/recibos também será comunicado a AT.

Pergunto-me se não será possível também passar faturas/recibos para os donativos?
Cheguei a ler um documento que no caso de donativos quem emite a fatura é o mecenas e o beneficiário emite apenas o recibo.

Confesso que vi tanta informação que fiquei confusa.
Se algum colega puder dar uma luz sobre este assunto agradeço.

Atentamente,

Andreia Martins

paulalage

Colega,

Para uma Associação sem fins lucrativos a obrigatoriedade é passar Recibo.....aguardemos a opinião de outros colegas.


Cumprimentos,
Paula Lage 
Cumprimentos,
Paula Lage