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Senhorios têm nova obrigação fiscal a partir Janeiro/2015

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Iniciado por ivone moreira, Dezembro 11, 2014, 10:13:35 AM

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ivone moreira

Mais uma "pequena" obrigação fiscal a ser implementada no inicio de 2015, tudo e sempre com o objetivo (dizem eles) do combate à evasão fiscal...

http://economiafinancas.com/2014/senhorios-tem-nova-obrigacao-fiscal-nos-meses-de-janeiro/

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima V

Bom dia,

Foi-me dito agora nas finanças que por enquanto esta é a portaria em vigor:

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/12/24101/0000200003.pdf


Temos de aguardar...
Cumprimentos,
Fátima

debsousa

Interpretei mal ou esta obrigação já existe desde o ano passado??
Eu não enviei nada.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Esta comunicação é apenas para os senhorios que queiram/possam beneficiar do regime especial do IMI.

Citação de: debsousa em Dezembro 11, 2014, 10:41:54 AM
Interpretei mal ou esta obrigação já existe desde o ano passado??
Eu não enviei nada.....

debsousa

A ver se entendi...
No ano passado a comunicação era só para beneficiar de isenção de IMI.

Para 2015 (referente a 2014) a comunicação é para todos os senhorios tributados pela cat. F.

Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Aquela comunicação nada tem a ver com a que está prevista para 2015 ;)
É somente para isenção/redução do valor a pagar de IMI.


Todos os senhorios (categoria B ou F) serão obrigados a comunicar em janeiro  as rendas recebidas no ano anterior (se for aprovado, claro :) ).

Citação de: debsousa em Dezembro 11, 2014, 10:52:26 AM
A ver se entendi...
No ano passado a comunicação era só para beneficiar de isenção de IMI.

Para 2015 (referente a 2014) a comunicação é para todos os senhorios tributados pela cat. F.

Certo?

debsousa

Afinal ainda não está aprovado...  ::)

Estou a ver que hoje é um mau dia para pensar...  "Tico e Teco adormeceram"
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima V

Isso mesmo, pelo que entendi por enquanto não há mais nada, temos de aguardar  ;)
Cumprimentos,
Fátima

joaoftd

Boa tarde colegas, ainda que relacionado indirectamente:

O englobamento dos rendimentos prediais, rendas, sempre vai avante como falaram em Outubro?:

Citação6 - Rendas
Os senhorios terão a vida facilitada com esta reforma: terão mais facilidade em escolher se querem sujeitar as rendas à taxa autónoma de 28% ou se preferem engloba-las ao seu restante rendimento. Mas este englobamento pode ser feito caso a caso, não implica que todos os outros rendimentos que pagam taxas autónomas ou liberatórias (como os juros ou as mais-valias) tenham também de ser somados às rendas e à reforma, por exemplo.
O leque de despesas dedutíveis alarga-se à generalidade das obras de conservação dos imóveis e gastos com imobiliárias e até com advogados, se for necessário contratar um para avançar com uma ação de despejo. De fora ficam apenas os gastos relacionados com empréstimos contraídos para a compra da casa arrendada, mobiliário e decoração e eletrodomésticos.
O prazo para abater às rendas estas despesas alarga-se até 24 meses antes do arrendamento se iniciar desde que o imóvel não tenha sido entretanto destinado a outros fins.
Além disso, quem tem várias frações arrendadas, deixa de deduzir os gastos fração a fração passando a ser considerada a sua totalidade, tendo em conta a permilagem.

Ou teremos de tratar o englobamento como fizemos até então, englobando tudo inclusive rend. capitais onde teremos de solicitar a declaração ao banco até 31/01?

paulalage

Citação de: ivone moreira em Dezembro 11, 2014, 10:13:35 AM
Mais uma "pequena" obrigação fiscal a ser implementada no inicio de 2015, tudo e sempre com o objetivo (dizem eles) do combate à evasão fiscal...

http://economiafinancas.com/2014/senhorios-tem-nova-obrigacao-fiscal-nos-meses-de-janeiro/


Colegas,

Confirma-se a obrigatoriedade do envio já em Janeiro/2015?

Aguardo p.f. as vossas opiniões!
Obrigada,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa