Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Compra de Veículo Automóvel com IVA

11 Respostas    8.676 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Filipecbt

Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos

AndreiaM

Na minha opinião, o IVA da compra é dedutível e na venda emite a fatura de acordo com o regime dos bens em 2ª mão.

Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos

nunomv

Concordo...
Liquida o iva pela margem...

Citação de: mangovsky em Janeiro 07, 2015, 10:58:20 AM
Na minha opinião, o IVA da compra é dedutível e na venda emite a fatura de acordo com o regime dos bens em 2ª mão.

Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos
Cumprimentos,
Nunomvs

Anabela Pedro Marques


Bom dia,
colega o regime da margem não é enquadramento do seu cliente.
Ao adquirir uma viatura no regime geral (com iva na factura de compra) obrigatoriamente terá que liquidar iva na venda, de acordo com o regime geral.
Cumps
Anabela
Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos

nunomv

A colega Anabela tem razão...
Só poderá aplicar o regime de margem qando compre a:
- Particulares;
- Sujeitos passivos, que isentam a venda ao abrigo do nº 32 do artigo 9º CIVA;
- Sujeitos passivos, que alienem um bem de investimento, isentando a venda ao abrigo do artigo 53º CIVA;
- Sujeitos passivos revendedores, cuja venda tenha sido abrangida pelo regime da margem

Quando compre a sujeitos passivos de iva, com iva na fatura, aplica o regime geral, ou seja, liquida iva sobre o preço total da venda...

Não gosto de errar, mas faz parte da aprendizagem...  ;)

Citação de: Anabela Pedro Marques em Janeiro 07, 2015, 11:39:16 AM
Bom dia,
colega o regime da margem não é enquadramento do seu cliente.
Ao adquirir uma viatura no regime geral (com iva na factura de compra) obrigatoriamente terá que liquidar iva na venda, de acordo com o regime geral.
Cumps
Anabela
Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos
Cumprimentos,
Nunomvs

Anabela Pedro Marques

Exacto colega, a aplicação do regime da margem é feito caso a caso
Cumps
Anabela
"Só não erra nunca quem nunca faz nada."
―William Connor Magee

Citação de: nunomv em Janeiro 07, 2015, 12:28:48 PM
A colega Anabela tem razão...
Só poderá aplicar o regime de margem qando compre a:
- Particulares;
- Sujeitos passivos, que isentam a venda ao abrigo do nº 32 do artigo 9º CIVA;
- Sujeitos passivos, que alienem um bem de investimento, isentando a venda ao abrigo do artigo 53º CIVA;
- Sujeitos passivos revendedores, cuja venda tenha sido abrangida pelo regime da margem

Quando compre a sujeitos passivos de iva, com iva na fatura, aplica o regime geral, ou seja, liquida iva sobre o preço total da venda...

Não gosto de errar, mas faz parte da aprendizagem...  ;)

Citação de: Anabela Pedro Marques em Janeiro 07, 2015, 11:39:16 AM
Bom dia,
colega o regime da margem não é enquadramento do seu cliente.
Ao adquirir uma viatura no regime geral (com iva na factura de compra) obrigatoriamente terá que liquidar iva na venda, de acordo com o regime geral.
Cumps
Anabela
Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 10:41:06 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que se dedica á compra e venda de veículos usados, como tal, compra automoveis a particulares e vende os mesmo a particulares, e está enquadrado do regime de IVA de bens em segunda mão.

A questão é que comprou um carro a uma empresa, que lhe passou factura com IVA, agora quando ele vender esse carro está obrigado a liquidar IVA nas faturas dele? Ou o IVA que suportou na factura passada pela empresa entra como custo no total do carro e depois aplica a margem?

Cumprimentos

Filipecbt

Para ser mais fácil entendimento, vou por aqui um exemplo

Na compra desse carro a empresa passou uma factura ao meu cliente desta maneira

Base: 10.000€ IVA:2300 Total Fatura : 12.500€

A fatura é lançada na contabilidade em 3x 10000 a débito, 2432 IVA ded 2300 a débito

Depois vende o carro por 12000€. Emitirá uma fatura de 12000 + 23% de IVA?




nunomv

Sim deverá emitir a fatura 12.000€ + 23% iva...
Desta forma quem adquire terá a possibilidade de deduzir o iva da fatura...
Obs: Só mensiona na fatura "IVA de bens em segunda mão" quando aplica este regime, que não é o caso. Sendo assim coloca "taxa 23%"...

Citação de: Filipecbt em Janeiro 07, 2015, 02:23:52 PM
Para ser mais fácil entendimento, vou por aqui um exemplo

Na compra desse carro a empresa passou uma factura ao meu cliente desta maneira

Base: 10.000€ IVA:2300 Total Fatura : 12.500€

A fatura é lançada na contabilidade em 3x 10000 a débito, 2432 IVA ded 2300 a débito

Depois vende o carro por 12000€. Emitirá uma fatura de 12000 + 23% de IVA?
Cumprimentos,
Nunomvs

Filipecbt

Qual o tratamento contabilistico correcto a tratar na venda, só reconhecer na conta 7 a margem, ou o valor da venda?


nunomv

Este tópico vai ajudá-lo:
http://contabilistas.info/index.php?topic=10901.msg61884#msg61884

A classe 7 deverá sempre refletir o total das vendas...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

A colega tem razão.
Retiro o que disse na minha primeira resposta a este tópico :-[

Citação de: Anabela Pedro Marques em Janeiro 07, 2015, 11:39:16 AM
Bom dia,
colega o regime da margem não é enquadramento do seu cliente.
Ao adquirir uma viatura no regime geral (com iva na factura de compra) obrigatoriamente terá que liquidar iva na venda, de acordo com o regime geral.
Cumps
Anabela

debsousa

Bom dia,

Não fique  :-[.
Errar é importante e útil para aprender!
Não erra quem não trabalha!
Bom trabalho!

Citação de: mangovsky em Janeiro 07, 2015, 08:20:44 PM
A colega tem razão.
Retiro o que disse na minha primeira resposta a este tópico :-[

Citação de: Anabela Pedro Marques em Janeiro 07, 2015, 11:39:16 AM
Bom dia,
colega o regime da margem não é enquadramento do seu cliente.
Ao adquirir uma viatura no regime geral (com iva na factura de compra) obrigatoriamente terá que liquidar iva na venda, de acordo com o regime geral.
Cumps
Anabela
Cumprimentos,
Débora Sousa