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Contabilidade e fiscalidade

IVA Portugal - Espanha - Portugal

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Iniciado por estrada21, Janeiro 08, 2015, 12:53:31 AM

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estrada21

Meus caros, alguem me pode ajudar???
A minha dúvida é a seguinte:
A empresa A, com sede em Portugal e com atividade de comércio de materiais de construção e construção civil, vende á empresa B, com sede em Espanha 100.000,00€ (sem IVA)de material, porem, essa empresa B, vende de seguida o mesmo material, ao particular C residente em Portugal, neste caso aonde anda o IVA? Quem o paga? Estão isentos de IVA?

victorcunha

Bom Dia
Ao que parece o IVA não foi debitado.
Ao efectuar exportação o IVA não foi debitado ao cliente em Espanha (correcto), agora a empresa espanhola debitou ao cliente português, também efectuou exportação, e como tal não foi debitado IVA (correcto).
Na minha opinião esta tudo correcto, mas aguardo também outra opinião.
???
Cumprimentos,
Victor Manuel

JoaoA

Bom dia,

Na minha opinião, a venda do material pelo sujeito passivo português ao sujeito passivo espanhol está correta, pois tratando-se de uma transmissão intra comunitária está isenta de IVA. Quanto à venda desse material do sujeito espanhol a um particular português, sendo o espanhol a faturar, terá que faturar com IVA em vigor em espanha, pois o consumidor desse material trata-se de um sujeito particular.
Aguardo melhor opinião.

Cumprimentos,

João Antunes

Tiago M

Bom dia,

Existiu transporte da mercadoria de Portugal para Espanha e depois de volta a Portugal? Ou foi entregue diretamente cá sem nunca ter passado por Espanha?

Artigo 14.º
Isenções nas transmissões

Estão isentas do imposto:

a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens;

estrada21

Boa tarde,

Não existiu transporte para Espanha, apenas faturas. Assim sendo paga o IVA em Espanha?

E se a empresa B, em vez de ser em Espanha, fosse sediada em Gibraltar, Delaware???

Tiago M

Não existindo transporte, e salvo melhor opinião, não existe nem transmissão intra comunitária nem aquisição.
O riti fala sempre em transporte.
A fatura para espanha tem iva em Portugal.
A fatura para Portugal tem iva português.
Pelo menos é a minha leitura. Mais alguém?

estrada21

Resumindo! Se o camião for a Badajoz, Vigo ou Salamanca, e regressar pago pela empresa com sede em Espanha, a transação ficaria isenta de IVA?

Tiago M

Artigo 3.º
Conceito de aquisição intracomunitária de bens

Considera-se, em geral, aquisição intracomunitária a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro Estado membro.

O artigo 14.º do RITI fala em a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente

Isto, em teoria, será assim.

http://www.scribd.com/doc/49507277/IVA-Operacoes-Triangulares-Exemplos#scribd Situação 7 (não sei a data do documento)

estrada21

Já vamos na triangulação, e quase que parece um esquema de fuga ao IVA, mas é verdade! sendo assim neste caso concreto, poderei vender os materiais a Espanha e faturar a mão de obra por Portugal?