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"Comunicação de inventários"

7 Respostas    8.187 Visualizações

Iniciado por carlalex, Janeiro 06, 2015, 11:09:41 AM

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carlalex

Bom dia.
A minha questão é a seguinte:
As IPSS estão obrigadas a comunicar os inventários às finanças?
Obrigado.
Carla ferreira

victorcunha

Bom Dia Colega
Penso que não, ja que ficam dispensados do cumprimento desta obrigação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda € 100.000.
:)
Cumprimentos,
Victor Manuel

JM21

Bom dia Colega,

Na minha opinião as IPSS nao estão dispensadas de comunicar o inventário, quando o VN exceda os 100.000€, que é o caso da minha Instituição.

Acontece que o inventário é muito reduzido, uma vez que tudo o que compramos é consumido.

Não creio que irei comunicar qualquer inventário neste caso.

Irei sim, no site da AT, colocar que não temos inventário, salvo melhor opinião.

Obrigado  :)

carlalex

A ipss onde trabalho tem um volume superior, entretanto pedi informaçoes junto das finanças que informaram que como nao eram para comercializar, nao era necessario. Nao sei vou esperar por mais alguma informaçao.
Obrigado pela ajuda.

mimo

Boa noite.

Penso que é necessário atender à definição de iventário:
(§ 6 NCRF 18):
São ativos:
- Detidos para venda no decurso ordinário da atividade empresarial.             
- No processo de produção para tal venda.
-  Na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.   
  Será que os inventários detidos pela IPSS não serão matérias primas que irão ser aplicadas nas prestações de serviços?  E  como tal deverão ser comunicados desde que  nas condições do art.º 3.ºA  do dec Lei?
Qual a vossa opinião?

jpedro1234

Há novidades acerca da obrigatoriedade das IPSS comunicarem o Inventário?

jpedro1234

Boa tarde,
Em relação às IPSS, estas estão obrigadas a comunicar inventário?
Tenho em anexo 2 ficheiro:
- um da União das Misericórdias Portuguesas que indica que as Instituições com volume de negócios (vendas + prestações de serviços) superior a 100.000€ terão de comunicar o inventário;
- o outro é um parecer da APECA (Dr. Abílio Sousa)que diz que, segundo o nº2 do artº 124.º do CIRC, apenas estão obrigadas as que ultrapassem os 100.000€ nos rendimentos provenientes das atividades comerciais, industriais ou agrícolas.

Estou baralhado...al guém me consegue elucidar?
Obrigado

catarinacosta

Boa tarde colegas,

Eu também recebi a circular da União das Misericórdias.  Pelo sim, pelo não, estou a preparar toda a informação para enviar o inventário.  De qualquer forma fico a aguardar mais informação.

Bom trabalho!