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Categoria B - Contabilidade Organizada

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Iniciado por Filipecbt, Janeiro 22, 2015, 12:10:08 PM

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Filipecbt

Bom dia,

Um sujeito enquadrado na Categoria B - Rendimentos Empresariais, e no regime de contabilidade organizada, poderá deduzir prejuízos dos anos anteriores (2012 e 2013), para abater ao lucro tributável de 2014?

Hélio Silva

Ao contrário do que acontece no regime simplificado, na contabilidade organizada os prejuízos
de cada exercício poderão ser reportados aos 5 anos seguintes aquele a que respeitam, sendo
deduzidos ao rendimento global apurado.

Eventualmente, no regime simplificado só podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados
em anos anteriores à aplicação do referido regime (quando tinham contabilidade organizada).