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IVA - Inicio de actividade

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Offline cmmr

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IVA - Inicio de actividade
« em: Janeiro 26, 2015, 06:20:27 pm »
Boa tarde, colegas,

Venho por este meio solicitar uma ajuda, no âmbito do provérbio: casa de ferreiro, espeto de pau. :)

Estou a iniciar a actividade como ENI - reg. simplificado. Volume de negócios anualizado 8500 euros. Actividade principal: técnico oficial de contas; secundárias: consultoria em geral e  agente seguros/mediação de seguros.

E aqui é que fiz uma pequena falha: como queria ficar por opção no regime trimestral de IVA mesmo não atingindo os 10000 euros, para recuperar o IVA do investimento em computadores, mobiliário etc, esqueci-me a actividade de mediação de seguros é uma actividade isenta ao abrigo do artigo 9.

Ou seja, terei de fazer uma alteração ao início de actividade e incluir lá que exerço actividades isentas e terei que eleger a opção «pro-rata», afectação real ou afectação real com pro.rata.

Os colegas que estão na mesma situação (que fazem contabilidades e seguros) como resolveram o problema? Escolheram qual dos métodos. é que se dá muito trabalho e complicação, prefiro fazer um requerimento ao director de finanças da repartição a pedir isenção de IVa ao abrigo do art. 53, assumir o IVA e começar a trabalhar.

Agradeço desde já a atenção.
Cumps, colegas
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline TomeBranco

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Re: IVA - Inicio de actividade
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2015, 07:09:21 pm »
Faça a alteração de de actividade adicione o CAE de mediação, e no calculo utilize a afetação real! (o que é da actividade de contabilidade deduz IVA o que é de mediação não deduz)

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Offline cmmr

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Re: IVA - Inicio de actividade
« Responder #2 em: Janeiro 26, 2015, 09:40:37 pm »
Boa noite, caro colega,

agradeço a sua ajuda.
Eu de facto fiz a abertura de actividade com mediação de seguros. Esqueci-me foi de assinalar que efectuava actividades constantes do artigo 9.º.

Quando tentei alterar a declaração, pediu-me essas informações. (afectação, pro-rata, etc)

Mas explique-me o automovel, o computador, a impressora, o mobiliario e as despesas inerentes servem essencialmente para a actividade toc que exerço. Mas também serve para a mediação. Como fazer a afectação à actividade de mediação. Afecto o quê? a luz e, por ex, as comunicações?.

Cumprimentos

Carlos Moreira Rodrigues

 

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