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Q26 teste diário 21JAN15

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Iniciado por alexandersanto, Janeiro 24, 2015, 06:01:09 PM

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alexandersanto

Boa Tarde

Em relação ao artigo 6º alínea e) do CIS tenho uma dúvida de interpretação que é a seguinte: numa doação ao cônjuge ou descendentes e ascendentes estará isento de imposto de selo só relativo à verba 1.2 da tabela geral? Ou estará também isenta da verba 1.1? Porque se não, então aplicar-se-á o valor da verba 1.1 0,8% e não se somará os 10%. A minha dúvida é essa, estará isento na totalidade ou se aplicara o valor da verba 1.1? 

AndreiaM

Boa noite,

De facto, a isenção do imposto do selo prevista na alínea e) do artigo 6º do CIS apenas se aplica à verba 1.2 da tabela geral.
Mesmo sendo uma doação entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, estará sempre sujeito à verba 1.1 da tabela geral do imposto do selo.


Há uma pequena gralha nesta questão.
Peço desculpa pelo lapso.


Bom estudo ;)

Citação de: alexandersanto em Janeiro 24, 2015, 06:01:09 PM
Boa Tarde

Em relação ao artigo 6º alínea e) do CIS tenho uma dúvida de interpretação que é a seguinte: numa doação ao cônjuge ou descendentes e ascendentes estará isento de imposto de selo só relativo à verba 1.2 da tabela geral? Ou estará também isenta da verba 1.1? Porque se não, então aplicar-se-á o valor da verba 1.1 0,8% e não se somará os 10%. A minha dúvida é essa, estará isento na totalidade ou se aplicara o valor da verba 1.1?