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Retençao fonte IRS - Renda

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Iniciado por ahr, Março 06, 2015, 11:20:02 AM

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ahr

emitiu o recibo da renda da loja e reparei que o senhorio deu-me 75€ pela retenção na fonte de irs a taxa 25% - art. 94º nº1 do CIRS, paguei 300€ e deu-me 75€ de retenção e porque? entrou nova lei? e tenho ir pagar as finanças o 75€?

ricardof.silva

Citação de: ahr em Março 06, 2015, 11:20:02 AM
emitiu o recibo da renda da loja e reparei que o senhorio deu-me 75€ pela retenção na fonte de irs a taxa 25% - art. 94º nº1 do CIRS, paguei 300€ e deu-me 75€ de retenção e porque? entrou nova lei? e tenho ir pagar as finanças o 75€?

Bom dia,

Pelo que entendi, deveria ter pago os (300-75), estando a falar de uma empresa, tem a mesma que pagar os 75 as finanças.

Cmpts

RS

paulalage

Colega,

O valor mensal a pagar de renda deverá ser 225,00€ ( 300,00€ - 25% de retenção de prediais).

Os 75€ que o senhorio lhe devolveu serão para entregar à AT no mês posterior ao da renda até ao dia 20 através de guia emitida via internet (Declaração de retenções na fonte IRS/IRC e Imposto do Selo)

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Citação de: ahr em Março 06, 2015, 11:20:02 AM
emitiu o recibo da renda da loja e reparei que o senhorio deu-me 75€ pela retenção na fonte de irs a taxa 25% - art. 94º nº1 do CIRS, paguei 300€ e deu-me 75€ de retenção e porque? entrou nova lei? e tenho ir pagar as finanças o 75€?

Não faz sentido o artigo 94 é sobre Juros indemenizatórios, será que os formulários de recibo estão demasiado desactualizados, e aí deveria estar escrito artigo 101 1E?
Se sim pode ser que o senhorio tenha ultrapassado o limite dos 10.000 euros e deixado de se aplicar a dispensa de retenção na fonte...

E sim, o código do IRS mudou muito, mais, o DL42/1991 foi revogado e algumas dele foram transpostas para o CIRS.