Boa tarde colegas.
Tenho uma dúvida acerca do pagamento das contribuições por parte de profissionais independentes. Pelo que percebi esta é paga pelos sócios de uma sociedade de profissionais, independenteme
nte de eles serem gerentes da mesma ou de serem remunerados.
Então, no caso de um sócio de uma sociedade de profissionais, que seja gerente da mesma e que desta forma receba um salário, de que forma irão ser pagas as contribuições desta pessoa? É considerado na mesma como independente?
Muito obrigado!