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Declaração IVA - Nota Crédito URGENTE

2 Respostas    4.097 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Fevereiro 16, 2015, 04:01:00 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde colegas,

Foram emitidas este ultimo trimestre duas notas de crédito a um cliente para regularização de uns adiantamentos (de faturas emitidas em 04/2013 e 03/2014).

Gostaria que me esclarecessem relativamente ao seguinte:
- esses valores de IVA (regularização) devem constar no quadro 6, campo 40, correto?

- tenho de preencher também nesse caso o "Anexo Quadro 40", certo?

- Com essa Regularização é obrigatório o Pedido de Reembolso? (campo 95)? E, consequentemente a apresentação do anexo "Fornecedores"? Com as relações do 4º trimestre apenas?


Agradeço desde já o vosso apoio.


Aguardo ajuda, urgente.

AndreiaM

Esse valores devem constar no campo 40 da DP e deve preencher o anexo do campo 40 também.
O reembolso nada tem a ver com as notas de crédito.
O sujeito passivo só pede reembolso se quiser e só pode pedir se se verificarem os pressupostos do artigo 22º do CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: DianaQuinhentas em Fevereiro 16, 2015, 04:01:00 PM
Boa tarde colegas,

Foram emitidas este ultimo trimestre duas notas de crédito a um cliente para regularização de uns adiantamentos (de faturas emitidas em 04/2013 e 03/2014).

Gostaria que me esclarecessem relativamente ao seguinte:
- esses valores de IVA (regularização) devem constar no quadro 6, campo 40, correto?

- tenho de preencher também nesse caso o "Anexo Quadro 40", certo?

- Com essa Regularização é obrigatório o Pedido de Reembolso? (campo 95)? E, consequentemente a apresentação do anexo "Fornecedores"? Com as relações do 4º trimestre apenas?


Agradeço desde já o vosso apoio.


Aguardo ajuda, urgente.

DianaQuinhentas

Obrigada colega, sim, entretanto cheguei a essa conclusão :)

Obrigada