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Contabilidade e fiscalidade

Contabilização rendas com retenção na optica do senhorio

7 Respostas    11.399 Visualizações

Iniciado por Patricia Saraiva, Fevereiro 16, 2015, 03:24:54 PM

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Patricia Saraiva

Boa Tarde a todos,

Alguém me pode ajudar, uma empresa de construção civil tem vários apartamentos arrendados, passa os respetivos recibos bem com faz retenção na fonte aos seus inquilinos.
Como vou contabilizar estes rendimentos e respetiva retenção na fonte?

Obrigado

Cmp
Patricia
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

debsousa

A retenção lança numa conta 2412, e o rendimento numa conta 7.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Concordo...
Mas algo não está bem na pergunta!!
Quem faz a retenção são os inquilinos e não a empresa de construção, e os inquilinos só são obrigado a fazer a retenção quando tenham contabilidade organizada. É assim que está a acontecer? Aluguer de apartamentos pensamos logo em particulares, mas pode não ser, por isso a minha dúvida...

Citação de: debsousa em Fevereiro 16, 2015, 03:41:40 PM
A retenção lança numa conta 2412, e o rendimento numa conta 7.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Vou dar um exemplo daqui da RAM.

O Instituto de Habitação da Madeira aluga apartamentos a senhorios (empresas e singulares), para depois alugar a familias carenciadas.

Essas rendas na contabilidade da empresa são contabilizadas a C 7, D 2412 e D 21.

Na prática os valores da 2412 corresponde ao que o IHM (cliente) entregou ao estado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Patricia Saraiva

Sim, quem faz a retenção são os inquilinos que têm contab. organizada e por isso os recibos são passados com retenção e a minha dúvida era mesmo essa como contabiliza-los uma vez que a retenção é feita pelos inquilinos.
Então contabilizo na 2412 a retenção e depois como regularizo esta conta se o senhorio não entrega nada ao estado.
Peço desculpa mas é a primeira vez que me aparece uma situação destas.

Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

debsousa

A conta 2412 é saldada aquando do fecho de contas, como se fosse aquelas retenções de juros bancários.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Essa conta é regularizada quando descontar esse valor ao imposto a entregar ao estado (retenções) no final de ano...
Categoria B (modelo 3 IRS) ou modelo 22 no campo 359 (IRC)

Citação de: Patricia Saraiva em Fevereiro 16, 2015, 04:06:57 PM
Sim, quem faz a retenção são os inquilinos que têm contab. organizada e por isso os recibos são passados com retenção e a minha dúvida era mesmo essa como contabiliza-los uma vez que a retenção é feita pelos inquilinos.
Então contabilizo na 2412 a retenção e depois como regularizo esta conta se o senhorio não entrega nada ao estado.
Peço desculpa mas é a primeira vez que me aparece uma situação destas.

Obrigada
Cumprimentos,
Nunomvs

Patricia Saraiva

Obrigada Débora e Nuno, foram uma grande ajuda.

Cmp

Patricia
Cumprimentos
Patrícia Saraiva