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Dedução de IVA de documentos passados sem forma legal...

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Iniciado por jmoleano, Fevereiro 16, 2015, 05:33:49 PM

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jmoleano

Dado não ter sido extendido o prazo de certificação de software, e, este ter terminado 31/12/2014 como fazer com as faturas não certificadas?

Por exemplo MEO, Vodafone, NOS, etc...

Ainda mais quando se consulta a identificação dos documentos entregues à AT no portal e o documento entregue em papel a numeração não coincide!   (1234 123/123456 não é a mesma coisa que 1234123123456)

Não será um risco contabilizar estes documentos sem forma legal?

Porque será que os "pequenos" já tem que cumprir e ter certificação desde 2010 e os "grandes" nem após um ano de benesse cumprem, e não são ficalizados nem lhes são aplicadas coimas?

Será que se pode pedir o dinheiro pago de volta até nos ser apresentado um documento fiscalmente relevante?