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Esqueci-me de comunicar a cessação de um trabalhador

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Iniciado por SUSANAPINTO, Fevereiro 16, 2015, 02:25:59 PM

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SUSANAPINTO

Ola, Colegas :-\


Esqueci-me de comunicar a cessação de um trabalhador, no dia que deveria de ter feito deu erro na senha um erro que as vezes me da no site e depois funciona bem, o pior é que nunca mais me lembrei de voltar a fazer a comunicação, o ultimo dia foi a 31/12/2014.

Agora lembrei-me porque as finanças , mandaram uma penhora de vencimento desta funcionaria e lembrei-me de verificar se tinha dado baixa e supressa desagradável, não... :'(

Alguém já teve esta situação? O que será melhor fazer? preencher o modelo e entregar em mão numa secção da tsu ou fazer agora a cessação e , responder nas finanças que já não é nossa funcionário........


Obrigada

FILOMENA2011

Boa tarde,

... E, provavelmente, a funcionária consta nas DMR SS e AT de janeiro. Eu penso que o melhor a fazer é comunicar a cessação o quanto antes e substituir as declarações, se for esse o caso.

Cumprimentos,
Filomena Alves

debsousa

Parece-me que a funcionária não consta das DMR.

Julgo que pode comunicar à AT que não reconhece a obrigação da penhora e fazer a cessação na seg. social direta
Cumprimentos,
Débora Sousa

DianaQuinhentas

Boa tarde, colega!

Em relação à comunicação da cessação na segurança social pode fazê-la via segurança social directa (mas nesse caso talvez não seja possível a colocação da data efectiva da cessação), a outra opção é enviar ofício para o Núcleo de Identificação e Enquadramento do centro distrital a que pertence a empresa onde mencione a data e o motivo da cessação.

Relativamente à penhora basta mencionar no site na parte das penhoras que esse trabalhador já não trabalha para a empresa.


Espero ter ajudado :)


Diana Quinhentas

SUSANAPINTO

A funcionaria deixou de estar na DMR e na folha de renumerações deixou de trabalhar na empresa em 31/12/2014 e deixei de processar recibos.

Sim , já comuniquei na AT que a Já não é nossa funcionaria.

Agora na segurança social direta estive a ler as manuais e diz quando não comunicamos a cessação ate ao dia 10 do mês seguinte temos de pagar as prestações como se não tivesse sido despedida...essa a minha duvida se já aconteceu a algum colega essa situação de comunicar fora do prazo e ter coima ou de pagar prestações suplementares??


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

SUSANAPINTO

Bem vou arriscar lá terá de ser vou enviar a comunicação agora...