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Dedução despesas em IRS (Contabilidade Organizada)

7 Respostas    6.785 Visualizações

Iniciado por pedja, Fevereiro 12, 2015, 05:06:37 PM

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pedja



Boa tarde,
Solicito as vossas opiniões sobre o seguinte:
Um sujeito passivo em IRS com Contabilidade Organizada pode deduzir as despesas com o seu veiculo (Seguros, Oficinas, Combustível)?? Qual a base legal que o comprova??
Tenho ideia de que o IRS não aceita algumas despesas como ajudas custo, refeições,etc.
Caso sejam aceites algumas despesas, têm Tributação Autónoma ??



pedja


José Manuel Mota

Boa tarde colega,

Veja os artigos 33.º e 73.º do Cirs
José M.Mota

pedja

Boa tarde colega,

Obrigado pela ajuda..

O 33 do CIRS diz-me o seguinte:

"8 - As remunerações dos titulares de rendimentos desta categoria, bem como as atribuídas a membros do seu agregado familiar que lhes prestem serviço, assim como outras prestações a título de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da actividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da categoria B."

Por aqui apenas não é dedutível uma situação em que o SP recebe alguma compensação por via da utilização do seu veiculo correcto ?
Em relação às despesas que lhe estão associadas (seguros, conservação e reparação, iuc) poderei aceitar embora estejam sujeitas a TA conforme o 73.

Estará correcto o raciocínio??

Obrigado

José Manuel Mota

Olá Colega,

Correto, tenha atenção também ao limite imposto pelo nr. 1 e nr. 5

Cumprimentos
José M.Mota

pedja

Bom dia colega,

Em relação às despesas em deslocações e estadas poderei aceitar, e a parte que exceder os 10% permitidos acresço ao Q07 ??
Outra duvida, se o veiculo for ligeiro de mercadorias já não sofre TA ??

Obrigado :)

Citação de: José Manuel Mota em Fevereiro 18, 2015, 05:25:14 PM
Olá Colega,

Correto, tenha atenção também ao limite imposto pelo nr. 1 e nr. 5

Cumprimentos

José Manuel Mota

Bom dia Colega,

Em relação às despesas em deslocações e estadas poderei aceitar, e a parte que exceder os 10% permitidos acresço ao Q07 ??

Sim o valor que exceder o limite deverá acrescer Q07

Outra duvida, se o veiculo for ligeiro de mercadorias já não sofre TA ??

Com o novo Orçamento Estado para 2015 houve alterações as T.A. Ligeiros de Mercadorias, terá que verificar se está ou não enquadrado.

Cumprimentos
José M.Mota

pedja