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Iniciado por CarlaL, Fevereiro 09, 2015, 04:08:05 PM

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CarlaL

Boa tarde colegas.
Necessitava da seguinte ajuda.
Da leitura da NC 20 depreendo que o rédito do material fornecido em 2014 e faturado em 2015, assim como as prestações de serviço efetuadas em 2014 e faturadas em 2015, deve ser reconhecido em 2014 através da contabilização na 272 por contrapartida da 71/72. estou correcta?
Não se tratando de um adiantamento o iva apenas será liquidado na emissão da fatura?

Obrigado

Carla Lança  ???

The_accounting...

Correto! Contabiliza 2721/71ou72 uma vez que a receita só vao ocorrer em N+1 e ainda não existe doc de suporte para o rendimento de N, daí o acrescimo de rendimentos em N+1. Como não existe qualquer adiantamento o IVA será liquidado com a emissão da fatura em N+1.

CarlaL