Boa tarde colegas.
Necessitava da seguinte ajuda.
Da leitura da NC 20 depreendo que o rédito do material fornecido em 2014 e faturado em 2015, assim como as prestações de serviço efetuadas em 2014 e faturadas em 2015, deve ser reconhecido em 2014 através da contabilização na 272 por contrapartida da 71/72. estou correcta?
Não se tratando de um adiantamento o iva apenas será liquidado na emissão da fatura?
Obrigado
Carla Lança
